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← Mendes (RJ)

norma nº 21/1953

Tipo Deliberação
Número / Ano 21 / 1953
Date 1953-12-21
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a assinar, com a S.A. Frigorífico Anglo, um ajuste para efeito de recolhimento de tributos municipais, no período de 1954 a 1958
native_id1956

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oo
ESTADO DO RiO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
DELIBERAÇÃO Ne] DEL |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE DELIBEY
Art. 1o2/- Fica o Poder Exe
a S.A. Frigorífico Anglo, à
mento de tributos municipai
| :
acôrdo ço as seguintes clí
IT
A S.A. Frigorifi
para os cofres municipais,
contribuição, com a quantis
tos e arallanta mil cruzei
pelo Prefeito Municipal;
| AA
| A S.A. Frigorífic
contributcão, de uma só vez
ma quota fixa de Cr$ 50.000
a título de Imposto de Indúô
sôbre as suas atividades in
|
AEIA
09 lançamento do 1
nitárias e de guarda munici
cio, industriaktiem que funci
assim como sôbre as dependê
:
| difiício, pertencentes a The
,
k
Go. Ltd., será elevado pará Cr$ 25.000,00 (vinte e
DE DEZEMBRO DE 1953.
RAÇÃO:
rutivo autorizado a assinar, com
am afuste para efeito de recolhi
s, no período de 195lt a 1958,de
tusulas:
o Anglo fica obrigada a entrar
de uma só vez, e a título de
à de Cri 50.000,00 (quatrocen￾ros) no ato da sancão desta lei
o Anglo pagará, além daquela
, em janeiro de cada ano, u-
,U0 (cinqlenta mil cruzeiros)
Istrias e Profissões e Licença
dustriais e comerciais;
mposto Predial e das taxas sa
pal que incidem sôbre o edifis
ona a S.A. Frigorífico Anslo,
ncias e accessórios do mesmo e
Lancashire General Investment
cinco
mil cruzeiros) amuais, também pagos de uma sô vez em ja￾neiro de cada ano.
. s IV
ASA Frigorifíco Anglo se obriga a man-
% . e
C
ESTADO DO F
PREFEITUF
TIO DE JANEIRO
TA MUNICIPAL DE M
ter o seu matadouro e demais d
limpeza, bem como se encarreganr
logradouros públicos sôbre os qd
trial em que funciona.
| V
A |S.A. Frigorífico An
tanto quanto lhe seja possível,
os seus esgotos na rede urbana
sua rede. |
VI
A inobservância dessa)
goriífico Anglo às multas consta
VIT
Os tributos mencionad
frerão alteração durante a vigê
do de 195h a 1958, gozando a S.
|À
shire General Investment Co. Lt
majorações nos mesmos, assim com
quaisquer outros
ados de futuro
|
| VIIT
Cumprido o que dispõe
]
goriífico Anglo ampla e geral qu
gação porventura existente para
de caráter fiscal e que nm possam (6)
de outubro de 1919, com a Prefe
raíi.
montante da contrib
pra, será aplicado pelo Prefeiu
no desenvolvimento de assistênca
pio.
tributos já ex
sou los):
ENDES 5)
ependências em perfeito estado de
&á de manter limpos e varridos os
uais tem fachada o edifício indus
glo obriga-se igualmente a evitar,
emanações de resíduos, e a ligar
tão logo a Prefeitura construa a
exegência sujeitará a S.
ma
Fri.
mtes das posturas municipais.
os nos dispositivos acima não so￾mcia desta lei, isto ê, no perto￾IA. Frisforífico Anglo e The Lanca￾e. mn encção quanto a possíveis
AX
(=)
foxualmente isentas de
ou que venham a ser cri=
a cláusula TI, terá a S.A. Fri￾itação de tôda e qualquer obri￾com o Município, especialmente
decorrer do contrato firmado a 6
itura Municipal de Barra do Pi -
mição prevista na clâusula T, su￾Ss
Ss
m 5 ESSE o em obras e Eervicos puollcos e
ia social e cultural do Munic1í -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O MUNICIPAL DE MENDES
$ 1o - No seu relatôrio anual o Prefeito, em capí￾tulo especial, prestará à C. Mi contas da aplicação daquela
contribuição.
” Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. s
Registre-se, publiquêé-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal; em de dezembro, de 1953.
7
AFA
Dr. Alvaro Berardinell1i
Prefeito Municipal
E ,» F À /
UWlugvade au US ue 14/12 1)
/
/ Á H +. Ae pass /
6

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