| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1953 |
| Date | 1953-12-21 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, com a S.A. Frigorífico Anglo, um ajuste para efeito de recolhimento de tributos municipais, no período de 1954 a 1958 |
| native_id | 1956 |
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oo ESTADO DO RiO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO Ne] DEL | A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBEY Art. 1o2/- Fica o Poder Exe a S.A. Frigorífico Anglo, à mento de tributos municipai | : acôrdo ço as seguintes clí IT A S.A. Frigorifi para os cofres municipais, contribuição, com a quantis tos e arallanta mil cruzei pelo Prefeito Municipal; | AA | A S.A. Frigorífic contributcão, de uma só vez ma quota fixa de Cr$ 50.000 a título de Imposto de Indúô sôbre as suas atividades in | AEIA 09 lançamento do 1 nitárias e de guarda munici cio, industriaktiem que funci assim como sôbre as dependê : | difiício, pertencentes a The , k Go. Ltd., será elevado pará Cr$ 25.000,00 (vinte e DE DEZEMBRO DE 1953. RAÇÃO: rutivo autorizado a assinar, com am afuste para efeito de recolhi s, no período de 195lt a 1958,de tusulas: o Anglo fica obrigada a entrar de uma só vez, e a título de à de Cri 50.000,00 (quatrocenros) no ato da sancão desta lei o Anglo pagará, além daquela , em janeiro de cada ano, u- ,U0 (cinqlenta mil cruzeiros) Istrias e Profissões e Licença dustriais e comerciais; mposto Predial e das taxas sa pal que incidem sôbre o edifis ona a S.A. Frigorífico Anslo, ncias e accessórios do mesmo e Lancashire General Investment cinco mil cruzeiros) amuais, também pagos de uma sô vez em janeiro de cada ano. . s IV ASA Frigorifíco Anglo se obriga a man- % . e C ESTADO DO F PREFEITUF TIO DE JANEIRO TA MUNICIPAL DE M ter o seu matadouro e demais d limpeza, bem como se encarreganr logradouros públicos sôbre os qd trial em que funciona. | V A |S.A. Frigorífico An tanto quanto lhe seja possível, os seus esgotos na rede urbana sua rede. | VI A inobservância dessa) goriífico Anglo às multas consta VIT Os tributos mencionad frerão alteração durante a vigê do de 195h a 1958, gozando a S. |À shire General Investment Co. Lt majorações nos mesmos, assim com quaisquer outros ados de futuro | | VIIT Cumprido o que dispõe ] goriífico Anglo ampla e geral qu gação porventura existente para de caráter fiscal e que nm possam (6) de outubro de 1919, com a Prefe raíi. montante da contrib pra, será aplicado pelo Prefeiu no desenvolvimento de assistênca pio. tributos já ex sou los): ENDES 5) ependências em perfeito estado de &á de manter limpos e varridos os uais tem fachada o edifício indus glo obriga-se igualmente a evitar, emanações de resíduos, e a ligar tão logo a Prefeitura construa a exegência sujeitará a S. ma Fri. mtes das posturas municipais. os nos dispositivos acima não somcia desta lei, isto ê, no pertoIA. Frisforífico Anglo e The Lancae. mn encção quanto a possíveis AX (=) foxualmente isentas de ou que venham a ser cri= a cláusula TI, terá a S.A. Friitação de tôda e qualquer obricom o Município, especialmente decorrer do contrato firmado a 6 itura Municipal de Barra do Pi - mição prevista na clâusula T, suSs Ss m 5 ESSE o em obras e Eervicos puollcos e ia social e cultural do Munic1í - ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUNICIPAL DE MENDES $ 1o - No seu relatôrio anual o Prefeito, em capítulo especial, prestará à C. Mi contas da aplicação daquela contribuição. ” Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. s Registre-se, publiquêé-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal; em de dezembro, de 1953. 7 AFA Dr. Alvaro Berardinell1i Prefeito Municipal E ,» F À / UWlugvade au US ue 14/12 1) / / Á H +. Ae pass / 6