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← Mendes (RJ)

norma nº 2A/1954

Tipo Deliberação
Número / Ano 2A / 1954
Date 1954-09-15
EmentaOs subsídios e a representação do Prefeito Municipeal, a partir de janeiro de 1955, são fixados, respectivamente, em cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) e cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por ano
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DA SECRETARÍA DELIBERAÇAO No 7 DE 15 DE SETEMBRO DE 1954.
Pr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Fixa subsídios e representação do senhor
Prefeito e dos senhores Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPARE DE MENDES decreta e eu Sanciono a seguin￾te Deliberação:
Art. 1o - Os subsídios e a representação do Prefeito Munici￾peal, a partir de janeiro de 1955, são fixados, respectivamente,
em cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) e cr$12.000,00 (do￾ze mil cruzeiros), por ano.
Art. 2o - Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal, '
são fixados em cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) anuais, para ca￾da Vereador, pagáveis em três partes, nos meses de março, julho e
novembro.
$ Único - Além dos subsídios, terá o Presidente da Câmara,
a titulo de representação, a ajuda de cr$2.400,00 (dois mil e qua￾trocentos cruzeiros) anuais, pagáveis em parcelfas KmMRENERXR de cr$
cr$800,00 (oitocentos eruzeiros) nos meses referidos no art. 2o.
Art. 3o - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1o
de janeiro de 1955, |
Art. 4o — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-s e e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal em 15 de setem-
] bro de 1954, |
PRESIDENTE rá
Lo Secretário
odor
; (7 / 2o Sgéretário
Aprovado em reunião de 15 de setembro de 1954.

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