| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 2A / 1954 |
| Date | 1954-09-15 |
| Ementa | Os subsídios e a representação do Prefeito Municipeal, a partir de janeiro de 1955, são fixados, respectivamente, em cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) e cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por ano |
| native_id | 1963 |
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DA SECRETARÍA DELIBERAÇAO No 7 DE 15 DE SETEMBRO DE 1954. Pr ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Fixa subsídios e representação do senhor Prefeito e dos senhores Vereadores. A CÂMARA MUNICIPARE DE MENDES decreta e eu Sanciono a seguinte Deliberação: Art. 1o - Os subsídios e a representação do Prefeito Municipeal, a partir de janeiro de 1955, são fixados, respectivamente, em cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) e cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), por ano. Art. 2o - Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal, ' são fixados em cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) anuais, para cada Vereador, pagáveis em três partes, nos meses de março, julho e novembro. $ Único - Além dos subsídios, terá o Presidente da Câmara, a titulo de representação, a ajuda de cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, pagáveis em parcelfas KmMRENERXR de cr$ cr$800,00 (oitocentos eruzeiros) nos meses referidos no art. 2o. Art. 3o - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1955, | Art. 4o — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-s e e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal em 15 de setem- ] bro de 1954, | PRESIDENTE rá Lo Secretário odor ; (7 / 2o Sgéretário Aprovado em reunião de 15 de setembro de 1954.