| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1955 |
| Date | 1955-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Mendes a desapropriar imóvel por utilidade pública destinado à captação, reservação e abastecimento de água no Bairro Independência. |
| native_id | 1978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇA O No/ÍMB- IE JUIEO DB 1955, A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu Sanciono à Seguinte DELIBERAÇÃO: Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal de Mendes, autorizado a desapropriar por utilidade míblica, de acórão com os artigos 2o e 6o, corbinados cor a alínea "h", do art.5o, do Decreto-Lei Federal n, 3365, de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do Municipio de Nenãões, mediante corposição amigavel ou procedimento judicial, um terreno cor a area aproximadamente de 3,843,00 ms2 (três mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados), necessários a captação de água pótavel de um poço artesiano já construfão no referido terreno e Sua linha de recalque, bem coro estrada para construção do reServatôcio e adutora de abstecimento dágua, Situado na zona urbana desta cidade, 4 estrado do Henrique Pinto, no local denominado Bairro Independência, e cuja propriedade Se atribui ao espólio de Bebtkana Alexandrina Murat de Azevedo Ou a quer de direito. Art. 2o - &£ Prefeitura Municipal de Mendes, levantará e depositará em tempo úÚbil, a planta do imóvel desapropriado, para conhecimento dos interessados e demais efeitos legalS,. : Art, 8o - A desapropriação de que trata esta Deliberação é declarada de carácter urgente, nos têrmos e para os fins do disposto no art. 15, do citado Decreto-Lei Fedaal n. 5365, de 21/6/1941, Art. 4o - Revogamr-Se as disposições em c ontráris. Registre-se, publiquesSe e CurprasSe. Prefeitura Municipal de Mendes, em2fãie / de 19565, Antonio Caramez Prefeito Municipal Aprovada na reuniao / ) de 28 de nov embróg àe 1955 era CASADA,