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norma nº 13/1955

Tipo Deliberação
Número / Ano 13 / 1955
Date 1955-11-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Mendes a desapropriar imóvel por utilidade pública destinado à captação, reservação e abastecimento de água no Bairro Independência.
native_id1978

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
DELIBERAÇA O No/ÍMB- IE JUIEO DB 1955,
A CAMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu Sanciono à
Seguinte
DELIBERAÇÃO:
Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal de Mendes, autoriza￾do a desapropriar por utilidade míblica, de acórão com os artigos 2o
e 6o, corbinados cor a alínea "h", do art.5o, do Decreto-Lei Federal
n, 3365, de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do Municipio de
Nenãões, mediante corposição amigavel ou procedimento judicial, um
terreno cor a area aproximadamente de 3,843,00 ms2 (três mil oitocen￾tos e quarenta e três metros quadrados), necessários a captação de
água pótavel de um poço artesiano já construfão no referido terreno
e Sua linha de recalque, bem coro estrada para construção do reServa￾tôcio e adutora de abstecimento dágua, Situado na zona urbana desta
cidade, 4 estrado do Henrique Pinto, no local denominado Bairro Inde￾pendência, e cuja propriedade Se atribui ao espólio de Bebtkana Alexan￾drina Murat de Azevedo Ou a quer de direito.
Art. 2o - &£ Prefeitura Municipal de Mendes, levantará e
depositará em tempo úÚbil, a planta do imóvel desapropriado, para con￾hecimento dos interessados e demais efeitos legalS,. :
Art, 8o - A desapropriação de que trata esta Deliberação
é declarada de carácter urgente, nos têrmos e para os fins do dispos￾to no art. 15, do citado Decreto-Lei Fedaal n. 5365, de 21/6/1941,
Art. 4o - Revogamr-Se as disposições em c ontráris.
Registre-se, publiquesSe e CurprasSe.
Prefeitura Municipal de Mendes, em2fãie / de 19565,
Antonio Caramez
Prefeito Municipal
Aprovada na reuniao
/
) de 28 de nov embróg àe 1955
era CASADA,

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