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norma nº 14/1955

Tipo Deliberação
Número / Ano 14 / 1955
Date 1955-11-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Mendes a desapropriar imóvel por utilidade pública destinado à passagem de tubulação de recalque de poço artesiano no Bairro Grajaú.
native_id1979

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ÁS ba DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
DELIBERAÇÃO Ne//mm Aa paras TE: L655.
A CÂMARA MUNIGIPAT DE MENTES, decreta e eu Sanciono a
Seguinte
DELIBERAÇÃO:
Art. 1o - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mendes, a
desapropriar por utilidade ER de acôrdo cor os5 artigos 2o & 6o,
combinados com a alínea "h" do a t. 15 do Decreto-Lei Federal n.3365,
de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do Municipio de VNendes, rediante compos ição amigavel ou e VOGGGATAnto judicial, ur terreno cor
a area de 104,00 rS2 (cento e duatro metros quadrados) necessários a
passager dos canos de recalque do poço artêsiano, Situado na zona ur￾Ppana desta cidade, do ponto de convergência entre as rua A4,3B, eC, atra
vês os limites dos lotes 46 e 47, e área reServada ao proprietário até
aos fundos do referife. Lótearenta do Bairro Grajaú, cuja propriedade
Se atribui a Ataliba Modesto de daresta.
Art. 2o = A Prefeitura Municipal de Mendes, levantará e depo￾sitará er tempo útil, a planta do imóvel desaprornpriado, para conheci￾mento dos interessados e derais &feitos legais.
. Art, 3o - A desapropriação de que trata esta Deliberação, é
declarada de carácter urgente, nos têrmos e para os fins do disposto
no art. 15, do citado Decreto-Lei Federal n.3565, de 21/6/1941.
Art. 
[$)]
disposições em contrário, 4o - Revogam-Se à
Registre-Se, publique-Se e Curpra-Ses
Prefeitura Municipal de Mendes, em de de 1955.
LEntonio Caramrez
Prefeito Municipal
Aprovada na reuniao del 28 de no

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