| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1955 |
| Date | 1955-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Mendes a desapropriar imóvel por utilidade pública destinado à passagem de tubulação de recalque de poço artesiano no Bairro Grajaú. |
| native_id | 1979 |
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ÁS ba DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO Ne//mm Aa paras TE: L655. A CÂMARA MUNIGIPAT DE MENTES, decreta e eu Sanciono a Seguinte DELIBERAÇÃO: Art. 1o - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mendes, a desapropriar por utilidade ER de acôrdo cor os5 artigos 2o & 6o, combinados com a alínea "h" do a t. 15 do Decreto-Lei Federal n.3365, de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do Municipio de VNendes, rediante compos ição amigavel ou e VOGGGATAnto judicial, ur terreno cor a area de 104,00 rS2 (cento e duatro metros quadrados) necessários a passager dos canos de recalque do poço artêsiano, Situado na zona urPpana desta cidade, do ponto de convergência entre as rua A4,3B, eC, atra vês os limites dos lotes 46 e 47, e área reServada ao proprietário até aos fundos do referife. Lótearenta do Bairro Grajaú, cuja propriedade Se atribui a Ataliba Modesto de daresta. Art. 2o = A Prefeitura Municipal de Mendes, levantará e depositará er tempo útil, a planta do imóvel desaprornpriado, para conhecimento dos interessados e derais &feitos legais. . Art, 3o - A desapropriação de que trata esta Deliberação, é declarada de carácter urgente, nos têrmos e para os fins do disposto no art. 15, do citado Decreto-Lei Federal n.3565, de 21/6/1941. Art. [$)] disposições em contrário, 4o - Revogam-Se à Registre-Se, publique-Se e Curpra-Ses Prefeitura Municipal de Mendes, em de de 1955. LEntonio Caramrez Prefeito Municipal Aprovada na reuniao del 28 de no