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← Mendes (RJ)

norma nº 2/1956

Tipo Deliberação
Número / Ano 2 / 1956
Date 1956-07-12
EmentaAutoriza Inscrição IBAM
native_id1982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

?
,
W. ESTADO DO RIO DE JANEIRO bo
PREFEITURA a. DE MENDES A ON :
O DE 1956
MENDES decreta
Seia
N
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a
— inscrever o Municipio de Mendes, com sécio contribuinte
do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
com sede na cidade do Rio de .
Art. 2o = A contribuição anual do Municipio para
o IBAM é fimada em (34.000,00 (quatro mil cruzeiros) paga=
véis de uma só vez.
Art. 32 — A despesa decdmwurente da execução da
presente lei será consignada em verba orçamentária própria
a partir do próximo exercício.
Paragrafo Unico - Fica o Poder Executivo autori=-
zado a abrir o crédito especial de (94.000,00 (quatro mil
cruzeiros) à conta dos recursos financeiros disponiveis no
Municipio, para atender à execução da presente lei no exer
cício em curso.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contr ário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em de julho de 1956.
ANTONIO CARAMEZ
Prefeito

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