| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1956 |
| Date | 1956-07-12 |
| Ementa | Autoriza Inscrição IBAM |
| native_id | 1982 |
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? , W. ESTADO DO RIO DE JANEIRO bo PREFEITURA a. DE MENDES A ON : O DE 1956 MENDES decreta Seia N Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a — inscrever o Municipio de Mendes, com sécio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com sede na cidade do Rio de . Art. 2o = A contribuição anual do Municipio para o IBAM é fimada em (34.000,00 (quatro mil cruzeiros) paga= véis de uma só vez. Art. 32 — A despesa decdmwurente da execução da presente lei será consignada em verba orçamentária própria a partir do próximo exercício. Paragrafo Unico - Fica o Poder Executivo autori=- zado a abrir o crédito especial de (94.000,00 (quatro mil cruzeiros) à conta dos recursos financeiros disponiveis no Municipio, para atender à execução da presente lei no exer cício em curso. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contr ário. Registre-se, publique-se e cumpra-se,. PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, em de julho de 1956. ANTONIO CARAMEZ Prefeito