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norma nº 7/1956

Tipo Deliberação
Número / Ano 7 / 1956
Date 1956-11-29
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a executar o Plano de Urbanização desta cidade, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
native_id1987

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
DELIBERAÇÃO No eemauDEd do DE. teve, .DR 1956
uA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE DELIBERAÇÃO!
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a executar o Plano de Urbanização desta cidade, elaborado pela Se￾cretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro,
com o competente Código de Obras, e devidamente aprovado pelo res￾pectivo titular em 29-5-19560
Art. 22 - Aprova O Código de Obras do Município de
Mendes, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do
Estado do Rio de Janeiro, com o competente Plano de Urbanização.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de agosto de 1956.
ANTONIO CARAMEZ
-PREFEITO=
Apficrvas PE Jo pad aut a e.
4 a Ms “ ESSA 3/68
Aria!

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