| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1956 |
| Date | 1956-11-29 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a executar o Plano de Urbanização desta cidade, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro |
| native_id | 1987 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES DELIBERAÇÃO No eemauDEd do DE. teve, .DR 1956 uA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO! Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a executar o Plano de Urbanização desta cidade, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, com o competente Código de Obras, e devidamente aprovado pelo respectivo titular em 29-5-19560 Art. 22 - Aprova O Código de Obras do Município de Mendes, elaborado pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, com o competente Plano de Urbanização. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de agosto de 1956. ANTONIO CARAMEZ -PREFEITO= Apficrvas PE Jo pad aut a e. 4 a Ms “ ESSA 3/68 Aria!