| Tipo | Deliberação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1957 |
| Date | 1957-08-05 |
| Ementa | Autoriza Desapropriação |
| native_id | 1991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
se ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES Í DELIBERAÇÃO Ne DE AGÔSTO DE Li957eEESTSTTIIASOT: == =Es=T FETEOCNMOSOTSMNNESZNIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono à seguintes PELIBERAÇÃO: Art. 1o — Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mendes, a des,propriar, por utilidade pública, de acórdo com os artigos 2o e 6o combinados com a alínea "M"' do art. 59, do Decreto Lei Federal no 3365, de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do Município de Mendes, me. diante composição amigável ou processo judicial, um terreno com a área de 5.:000,00ms2«. (cinco mil metros quadrados), necessário a construção de uma unidade escolar, sibuado na zona rural deste Municipio, à Estrada à Martins Costa=Morsing, no local entre o Riacho da Nicóta e Oo Córrego do Engenho, cuja propriedade se atribue à Miguel Garcia Bueno e sua mulher Honorata Nathalina de Moraes Buenos... Art. 2o = À prefeitura Municipal de Mendes, levantará e depositará em tempo Útil, a planta do imóvel desapropriado, para conheci mento dos interessados e mais efeitos legais... Art. 32o = A desapropriação de que trata esta Deliberação é declarada de carater urgente, nos têrmos e para os fins do dispôsto no art. 5o do sitado Decreto Lei Federal no 3365 de 21.6.19l11.- Arts ho - Refogam-se 28 disposições em contrários. Registre-se, publique-se e CUMPra-Se.. Prefeitura Municipal de Mendes, em de agôsto de 1957. ANTONIO CARAMEBZ = Prefeito. Aprovada no. reunicso de / de a de 19575 GERALDO DA CUNHA OLIVEIRA - Presidente