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← Mendes (RJ)

norma nº 3/1957

Tipo Deliberação
Número / Ano 3 / 1957
Date 1957-08-05
EmentaAutoriza Desapropriação
native_id1991

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

se
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
Í
DELIBERAÇÃO Ne DE AGÔSTO DE Li957e￾EESTSTTIIASOT: == =Es=T FETEOCNMOSOTSMNNESZNIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono à
seguintes
PELIBERAÇÃO:
Art. 1o — Fica autorizado o Prefeito Municipal de Mendes,
a des,propriar, por utilidade pública, de acórdo com os artigos 2o e 6o
combinados com a alínea "M"' do art. 59, do Decreto Lei Federal no 3365,
de 21 de junho de 1941, por conta e a favor do Município de Mendes, me.
diante composição amigável ou processo judicial, um terreno com a área
de 5.:000,00ms2«. (cinco mil metros quadrados), necessário a construção de
uma unidade escolar, sibuado na zona rural deste Municipio, à Estrada à
Martins Costa=Morsing, no local entre o Riacho da Nicóta e Oo Córrego do
Engenho, cuja propriedade se atribue à Miguel Garcia Bueno e sua mulher
Honorata Nathalina de Moraes Buenos...
Art. 2o = À prefeitura Municipal de Mendes, levantará e
depositará em tempo Útil, a planta do imóvel desapropriado, para conheci
mento dos interessados e mais efeitos legais...
Art. 32o = A desapropriação de que trata esta Deliberação
é declarada de carater urgente, nos têrmos e para os fins do dispôsto no
art. 5o do sitado Decreto Lei Federal no 3365 de 21.6.19l11.-
Arts ho - Refogam-se 28 disposições em contrários.
Registre-se, publique-se e CUMPra-Se..
Prefeitura Municipal de Mendes, em de agôsto de 1957.
ANTONIO CARAMEBZ
= Prefeito.
Aprovada no. reunicso de / de a de 19575
GERALDO DA CUNHA OLIVEIRA
- Presidente

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