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← Mendes (RJ)

norma nº 10/1958

Tipo Deliberação
Número / Ano 10 / 1958
Date 1958-11-28
EmentaCriação de cargos
native_id1996

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

mal!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDE
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Quantidade Função adrão Vencimento
T Fiscal de Obras CR 5.000,00
IT Motorista, N CR$ 3.650,00
T Auxiliar de Constabilista= O - CR$ 3.870,00
Arte 2o-| Os cargos referidos serão preenchidos pelos atuais
extramumerários:Raul Caramez,Jorge Cruz de Oliveirea e José Carlos
Ferreira Mello, garantidos todos os direitos decorrentes de seu tempo
de serviço.
Art. 3o= Esta Lei entrará bm vigôr a partirr da data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.-
20e novembro de 1958,-
ANTONIO CARAMBZ
Prefeito Municipal:
Prefeitura Municipal de Mendes, e

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