| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 790 de 2001. |
| native_id | 2001 |
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| | REVISTRADO Estado do Rio de Janeiro 9 | Í Luront AD Fils.04 dv Prefeitura Municipal de Mendes | íi8LICADO DO Jurasl Coneiss dm cBxanae... Pag. Oh Edição 336T = Data &4 /. 0d. / AML. LEI MUNICIPAL No 790/2001 DE 02 DE MARÇO DE 2001 EMENTA: Acrescenta o parágrafo 9o ao Art. 2o da Lei 596 de 14/11/94 modificada pela Lei 772 de 29 de agosto de 2000, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova € eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1o - O artigo 2o, do Capítulo UI da Lei Municipal 596 de 14 de novembro de 1994, com as modificações introduzidas pela lei 772 de 29 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação: ... UI... IV... Parágrafo 1o ... Parágrafo 2o ... Parágrafo 3o ... Parágrafo 4o ... f Certifico que o presente Ato foi Parágrafo 5o ... data Omo loca: de costume nesta Parágrafo 6o ... | aleale Parágrafo 7o ... FM PICA ee Parágrafo 8o ... | ass.unatura UTTTTY Avenida Júlio Braga, n.o 114 - Centro - Mendes - RJ. - CEP: 26.700-000 - Tel.: (24) 465-2026 Governo Refazendo Mendes Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mendes Parágrafo 9o - É de Competência do:Conselho: a) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; b) zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. c) Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de conta do PNAE encaminhadas pelos Estados. pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória. Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal Avenida Júlio Braga. n.o 114 - Centro - Mendes - RJ. - CEP.: 26.700-000 - Tel.: (24) 4658-2026 Governo Refazendo Mendes