| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 802 de 2001. |
| native_id | 2013 |
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No go2o DE 01o DE junho EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 61.604,82 (sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para suprimento de despesa não prevista no Orçamento do Exercício de 2001 e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 61.604,82 (sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para fazer face ao suprimento de despesa não prevista no Orçamento do Exercício de 2001 na Unidade Orçamentária abaixo discriminada: 010500 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO 1000000 HABITAÇÃO E URBANISMO 1058000 URBANISMO 1058323 Planejamento Urbano 10583231.005 Infraestrutura Urbana do Conjunto Habitacional de Ponte do Rocha R$ 61.604,82 4110.00 Obras e Instalações R$ 61.604,82 Total da Secretaria Municipal de Obras e Habitação R$ 61.604,82 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 61.604,82 Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos do Governo Federal referentes ao Projeto 1/2 R. ALRERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAXI DA) AGR2336 / AGRI321 E (Md AAE-IITA - MENDES RJ 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Habitar Brasil, gerenciado pela CEHAB-RJ e repassados através da Caixa Econômica Federal, em igual valor, em conformidade com o disposto no Contrato 049/98. Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, 04 — de junho de 2001. Ricard Aemalho Mello Prefeito Municipal MOIS QE 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - GEP 26700-000 - RR FAN! (024) 4658-2336 / 4685-3321 E (N24) 4685-3318 - MENDES -RJ