br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 802/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 802 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 802 de 2001.
native_id2013

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No go2o DE 01o DE junho
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 61.604,82 (sessenta e um mil,
seiscentos e quatro reais e oitenta e dois
centavos) para suprimento de despesa não
prevista no Orçamento do Exercício de
2001 e dá outras correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu
sanciono a seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 61.604,82 (sessenta e
um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para fazer
face ao suprimento de despesa não prevista no Orçamento do Exercício
de 2001 na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:
010500 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO
1000000 HABITAÇÃO E URBANISMO
1058000 URBANISMO
1058323 Planejamento Urbano
10583231.005 Infraestrutura Urbana do
Conjunto Habitacional de Ponte do Rocha R$ 61.604,82
4110.00 Obras e Instalações R$ 61.604,82
Total da Secretaria Municipal de Obras e Habitação R$ 61.604,82
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 61.604,82
Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior,
serão utilizados os recursos do Governo Federal referentes ao Projeto
1/2
R. ALRERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAXI DA) AGR2336 / AGRI321 E (Md AAE-IITA - MENDES RJ
2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Habitar Brasil, gerenciado pela CEHAB-RJ e repassados através da
Caixa Econômica Federal, em igual valor, em conformidade com o
disposto no Contrato 049/98.
Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, 04 — de junho de 2001.
Ricard Aemalho Mello
Prefeito Municipal
MOIS QE
2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - GEP 26700-000 - RR FAN! (024) 4658-2336 / 4685-3321 E (N24) 4685-3318 - MENDES -RJ

open original →