| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 805 de 2001. |
| native_id | 2016 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No $o5 DE 7o DE Julho DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de parceria com a Pastoral da Criança e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio com a Pastoral da Criança, objetivando o apoio à criança, à gestante, ao adolescente e principalmente ao direito à vida e a saúde, conforme garantido na Carta Constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. Artigo 2o — Autoriza ainda, para adequação de medidas, a assinatura de aditivos ou termos de re-ratificação ao Convênio primitivo. Artigo 3o — A presente autorização visa dar cumprimento à Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, excetuando-se da obrigatoriedade de apresentação de anexos, face ao estágio populacional do Município. Artigo 4o — As despesas que porventura possam decorrer da presente parceria correrão à conta de dotação própria no orçamento vigente. Artigo 5o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6o — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito , de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal MOI8 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 x (024) 4685-3315 - MENDES -RJ