| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 806 de 2001. |
| native_id | 2017 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dana” CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No&og DE. 20o DE Jão DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo inicial de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado, objetivando o repasse de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por aditivo, para viabilizar a constituição de um futuro Pólo Industrial e Centro Administrativo na área do Complexo Klabin, obrigando as Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros, Detran, Instituto Félix Pacheco, Departamentos de Assistência Social e outras Repartições Públicas que funcionem em parceria com o Município, sendo que aquisição obedecerá à modalidade de desapropriação amigável, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Único — O Convênio de que trata o caput do artigo, também viabilizará a pavimentação asfáltica, compreendendo serviços de terraplanagem, drenagem, esgotamento sanitário, desmonte de rochas e outras obras complementares, em aproximadamente 20 km de logradouros públicos, nos bairros da Água Fria, Boa Esperança, Cinco Lagos, Gaudência, Humberto Antunes, Independência, Martins Costa, Morsing, Ponte do Rocha, Ponte Preta, Santa Rita e Santa Rosa. Artigo 2o — Fica, ainda, autorizado ao Município de Mendes a despender como contrapartida na importância de 20% (vinte por cento) do valor liberado, por exigência do Governo do Estado do Rio de Janeiro e cumprimento de norma legal. Artigo 3o — À contrapartida efetivada pelo Município de Mendes, adotará desembolso mensal, iniciando-se na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no primeiro mês, sendo acrescido na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mês, ao pagamento inicial, nos meses sucessivos e subsequentes, até quitação da totalidade da contrapartida, obedecida rubrica e função programática próprias, no R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAX: (024) 4658-2336 / 4658-3321 E (02d) 4658-3318 - MENDES -RJ — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES orçamento vigente, conforme acordo prévio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único — A contrapartida do Município, dar-se-á, concomitantemente a parcela despendida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, obedecido o planilhamento demonstrado no caput do artigo. Artigo 4o — As despesas com a contrapartida e outras que porventura possam decorrer da presente parceria, correrão à conta de dotação própria. Artigo 5o — A presente autorização legislativa visa legitimar o Convênio a teor da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Artigo 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7o — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal MO020 e M023 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 465-2336 / 4653321 UR (024) 4685-3315 - MENDES -RJ