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norma nº 806/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 806 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 806 de 2001.
native_id2017

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texto integral #

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dana”
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No&og DE. 20o DE Jão DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
de parceria com o Governo do Estado do Rio
de Janeiro e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio
com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo inicial de 15 (quinze) meses,
podendo ser prorrogado, objetivando o repasse de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), por aditivo, para viabilizar a constituição de um futuro Pólo Industrial e Centro
Administrativo na área do Complexo Klabin, obrigando as Secretarias Municipais,
Corpo de Bombeiros, Detran, Instituto Félix Pacheco, Departamentos de Assistência
Social e outras Repartições Públicas que funcionem em parceria com o Município,
sendo que aquisição obedecerá à modalidade de desapropriação amigável, pelo valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo Único — O Convênio de que trata o caput do artigo, também
viabilizará a pavimentação asfáltica, compreendendo serviços de terraplanagem,
drenagem, esgotamento sanitário, desmonte de rochas e outras obras
complementares, em aproximadamente 20 km de logradouros públicos, nos bairros
da Água Fria, Boa Esperança, Cinco Lagos, Gaudência, Humberto Antunes,
Independência, Martins Costa, Morsing, Ponte do Rocha, Ponte Preta, Santa Rita e
Santa Rosa.
Artigo 2o — Fica, ainda, autorizado ao Município de Mendes a despender
como contrapartida na importância de 20% (vinte por cento) do valor liberado, por
exigência do Governo do Estado do Rio de Janeiro e cumprimento de norma legal.
Artigo 3o — À contrapartida efetivada pelo Município de Mendes,
adotará desembolso mensal, iniciando-se na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), no primeiro mês, sendo acrescido na importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), mês, ao pagamento inicial, nos meses sucessivos e subsequentes, até quitação
da totalidade da contrapartida, obedecida rubrica e função programática próprias, no
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAX: (024) 4658-2336 / 4658-3321 E (02d) 4658-3318 - MENDES -RJ
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
orçamento vigente, conforme acordo prévio com o Governo do Estado do Rio de
Janeiro.
Parágrafo Único — A contrapartida do Município, dar-se-á,
concomitantemente a parcela despendida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro,
obedecido o planilhamento demonstrado no caput do artigo.
Artigo 4o — As despesas com a contrapartida e outras que porventura
possam decorrer da presente parceria, correrão à conta de dotação própria.
Artigo 5o — A presente autorização legislativa visa legitimar o Convênio
a teor da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Artigo 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7o — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
MO020 e M023
2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 465-2336 / 4653321 UR (024) 4685-3315 - MENDES -RJ

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