| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 807 de 2001. |
| native_id | 2018 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No poZ DE 72 DE Flo DE 2001. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para suprimento de despesas imprevistas no Orçamento do Exercício de 2001, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para fazer face ao suprimento de despesa não prevista no Orçamento do Exercício de 2001 na Unidade Orçamentária abaixo discriminada: 010600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDEF 0800000 Educação e Cultura 0842000 Ensino Fundamental 0842188 Ensino Regular 0842188.006 — Construção, Ampliação e Reforma de Ues R$ 110.000,00 4110.00 — Obras e Instalações R$ 110.000,00 Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 110.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 110.000,00 Artigo 2o — Para suprimento de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação provável do FUNDEF segundo a tendência do Exercício de 2001, calculada na forma do anexo e de conformidade com o inciso II e parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4320 de 17 de março de 1964. Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo alho Mello Prefeito Municipal i R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME FAX: (024) 4652336 / 465-3321 RR (2-4) 465-3315 - MENDES -R.J MOI19