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norma nº 807/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 807 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 807 de 2001.
native_id2018

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No poZ DE 72 DE Flo DE 2001.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para
suprimento de despesas imprevistas no Orçamento
do Exercício de 2001, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para fazer
face ao suprimento de despesa não prevista no Orçamento do Exercício de 2001 na Unidade
Orçamentária abaixo discriminada:
010600 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDEF
0800000 Educação e Cultura
0842000 Ensino Fundamental
0842188 Ensino Regular
0842188.006 — Construção, Ampliação e Reforma de Ues R$ 110.000,00
4110.00 — Obras e Instalações R$ 110.000,00
Total da Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 110.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 110.000,00
Artigo 2o — Para suprimento de que trata o artigo anterior, serão utilizados os
recursos do excesso de arrecadação provável do FUNDEF segundo a tendência do Exercício
de 2001, calculada na forma do anexo e de conformidade com o inciso II e parágrafo
terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo alho Mello
Prefeito Municipal i
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME FAX: (024) 4652336 / 465-3321 RR (2-4) 465-3315 - MENDES -R.J
MOI19

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