| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 808 de 2001. |
| native_id | 2019 |
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No Pr DE < DE Juh? DE 2001. EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial à Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para suprimento de despesa não prevista no Orçamento Programa do Exercício de 2001 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica aberto Crédito Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento - Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 01 — Prefeitura Municipal de Mendes 07 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 13 — Saúde e Saneamento 1381 — Assistência 1381.031 — Assistência Financeira 1381.031.2050 — Transferências ao FMAS R$ 40.000,00 32110000 — Transferências Operacionais R$ 40.000,00 TOTAL DO CREDITO ESPECIAL...cocssssssisssssnnnaçaos R5 40.000,00 Artigo 2o — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação de igual valor, de saldo da dotação orçamentária da Unidade Administrativa do Município, adiante discriminada: FUNÇÃO PROGRAMÁTICA — NATUREZA DAS DESPESAS — VALOR RS 10603272023 20043132 20.000,00 16070212043 20073120 20.000,00 Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Bv AA Prefeit icipal CV MO24 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - AP FAX: (024) 465-2336 / 465-3321 UR (024) 465-3315 - MENDES-RJ