br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 812/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 812 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 812 de 2001.
native_id2023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NoP/2 DE/X DE age DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo
de Parcelamento/Reparcelamento de dívida
para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
(Município) de, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na
forma da Resolução 325, de 21 de setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS,
da Circular CAEXA no 182/99, de 11 de novembro de 1999, relativo a dívida havida
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Artigo 2o — O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado
a vincular e utilizar cotas, se necessário for, durante todo o prazo de vigência do
ajuste.
Artigo 3o — O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
>
ae
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
MO029
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - RR FAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 R (024) 2465-3315 - MENDES -R.J

open original →