| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 813 de 2001. |
| native_id | 2024 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Noó%3 DE - > DE AGITO DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 81.905,00 (oitenta e um mil e novecentos e cinco reais) e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Fundo Municipal de Saúde 13754282.50 — Piso de Atenção Básica 3120.00 — Material de Consumo R$ 45.047,75 3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 24.571,50 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 12.285,75 Total do Crédito Especial R$ 81.905,00 Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Governo Federal referentes ao Programa Piso de Atenção Básica — PAB, repassados através do Banco do Brasil S.A., em igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado entre a União e o Município de Mendes. Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. a Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal " ue R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 MR (020 2465-3315 - MENDES -RJ