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norma nº 814/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 814 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 814 de 2001.
native_id2025

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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No8/%4 DE “ÉDE aged DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial no valor de R$ 4.436,90
(quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e
noventa centavos) e dá outras correlatas
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento —
Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte
Unidade Adininistrativa:
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Fundo Municipal de Saúde
13754282.54 — Incentivo a Ações Básicas de Vigilância Sanitária
3120.00 — Material de Consumo R$ 2.440,35
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.331,00
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 665,55
Total do Crédito Especial R$ +4436,90
Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão
utilizados recursos oriundos do Governo Federal referentes ao Programa de
Incentivo a Ações Básicas de Vigilância Sanitária — IABVS, repassados através do
Banco do Brasil S.A., em igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado
entre a União e o Município de Mendes.
Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Melio Prefeito Municipal (MPR
MOS31
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAX (024) 2468-2336 / 2468-3321 R (024) 2RAGS-3318 - MENDES -RJI

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