| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 814 de 2001. |
| native_id | 2025 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No8/%4 DE “ÉDE aged DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.436,90 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos) e dá outras correlatas providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Adininistrativa: 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Fundo Municipal de Saúde 13754282.54 — Incentivo a Ações Básicas de Vigilância Sanitária 3120.00 — Material de Consumo R$ 2.440,35 3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.331,00 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 665,55 Total do Crédito Especial R$ +4436,90 Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Governo Federal referentes ao Programa de Incentivo a Ações Básicas de Vigilância Sanitária — IABVS, repassados através do Banco do Brasil S.A., em igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado entre a União e o Município de Mendes. Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Melio Prefeito Municipal (MPR MOS31 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAX (024) 2468-2336 / 2468-3321 R (024) 2RAGS-3318 - MENDES -RJI