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norma nº 815/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 815 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 815 de 2001.
native_id2026

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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NoS%5 DE /* DE ag DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial no valor de R$ 30.800,00
(trinta mil e oitocentos reais) e dá outras
correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento —
Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte
Unidade Administrativa:
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Fundo Municipal de Saúde
13754282.51 — Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais RS 30.800,00
Total do Crédito Especial R$ 30.800,00
Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão
utilizados recursos oriundos do Governo Federal referentes ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde — PACS, repassados através do Banco do Brasil S.A., em
igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado entre a União e o Município
de Mendes.
Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
MO32 |
Quem”
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CFP 26700-000 - ME FAX: (024 2465-2336 / 2468-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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