| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 815 de 2001. |
| native_id | 2026 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NoS%5 DE /* DE ag DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Fundo Municipal de Saúde 13754282.51 — Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais RS 30.800,00 Total do Crédito Especial R$ 30.800,00 Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Governo Federal referentes ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, repassados através do Banco do Brasil S.A., em igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado entre a União e o Município de Mendes. Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal MO32 | Quem” R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CFP 26700-000 - ME FAX: (024 2465-2336 / 2468-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ