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norma nº 816/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 816 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 816 de 2001.
native_id2027

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texto integral #

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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 76 DE “É DE Agro DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial no valor de R$ 11.070,00
(onze mil e setenta reais) e dá outras correlatas
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento —
Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte
Unidade Administrativa:
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
13754282.52 — Incentivo ão Combate as Carências Nutricionais ICCN R$ 11.070,00
3120.00 Material de Consumo
Total do Crédito Especial R$ 11.070,00
Artigo 2o — Para suprimento do que trata o artigo anterior, serão
utilizados recursos oriundos do Governo Federal referentes ao Programa de
Incentivo ao Combate as Carências Nutricionais — ICCN e repassados através do
Banco do Brasil S.A., em igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado
entre a União e o Município de Mendes.
Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. y
Ricardo Ramalho Mello d
Prefeito Municipal
MO033 (er
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (021) 2465-3315 - MENDES -RJ

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