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norma nº 817/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 817 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 817 de 2001.
native_id2028

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texto integral #

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2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 74 DE/X DE age DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial no valor de R$ 26.620,56
(vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais e
cinquenta e seis centavos) e dá outras correlatas
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento -—
Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte
Unidade Administrativa:
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Fundo Municipal de Saúde
13754282.53 — Programa de Atenção à Farmácia Básica — PAFB
3120.00 — Material de Consumo R$ 26.620,56
Total do Crédito Especial R$ 26.620,56
Artigo 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro da União através do
Programa de Atenção à Farmácia Básica — PAFB, mediante assinatura de
Convênio, no valor de R$ 17.747,00 (dezessete mil e setecentos e quarenta e sete
reais), em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, c/c o
parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3o — A diferença de R$ 8.867,94 (oito mil, oitocentos e sessenta e
sete reais e noventa e quatro centavos), verificada no confronto entre o art. 1o que
trata da abertura do Crédito e o art. 2o que se refere a utilização dos recursos, será
compensada mediante anulação parcial de igual valor, de saldo disponível de
dotações orçamentárias do Orçamento — Programa do Exercício da Prefeitura
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R: ALBERTO TORRES: 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME FAN IA IAG 2936 / 2465-3321 E 0a+) 2468-2318 MENDES RI
2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Municipal de Mendes, à título de contrapartida, da Unidade Administrativa abaixo,
na forma do que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
13754282.041 — Manutenção da Unidade
3120.00 — Material de Consumo R$ 8.867,94
Total Geral da Anulação R$ 8.867,94
Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello á
Prefeito Municipal
QUA
MO34
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R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 R (02: 2465-3315 - MENDES -RJ

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