| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 817 de 2001. |
| native_id | 2028 |
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2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 74 DE/X DE age DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 26.620,56 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento -— Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Fundo Municipal de Saúde 13754282.53 — Programa de Atenção à Farmácia Básica — PAFB 3120.00 — Material de Consumo R$ 26.620,56 Total do Crédito Especial R$ 26.620,56 Artigo 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro da União através do Programa de Atenção à Farmácia Básica — PAFB, mediante assinatura de Convênio, no valor de R$ 17.747,00 (dezessete mil e setecentos e quarenta e sete reais), em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, c/c o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3o — A diferença de R$ 8.867,94 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), verificada no confronto entre o art. 1o que trata da abertura do Crédito e o art. 2o que se refere a utilização dos recursos, será compensada mediante anulação parcial de igual valor, de saldo disponível de dotações orçamentárias do Orçamento — Programa do Exercício da Prefeitura 1/2 R: ALBERTO TORRES: 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME FAN IA IAG 2936 / 2465-3321 E 0a+) 2468-2318 MENDES RI 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Municipal de Mendes, à título de contrapartida, da Unidade Administrativa abaixo, na forma do que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 13754282.041 — Manutenção da Unidade 3120.00 — Material de Consumo R$ 8.867,94 Total Geral da Anulação R$ 8.867,94 Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello á Prefeito Municipal QUA MO34 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 R (02: 2465-3315 - MENDES -RJ