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norma nº 818/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 818 de 2001.
native_id2029

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texto integral #

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NofP/P DE /ZDE Ggo/e DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial no valor de R$ 135.054,02
(cento e trinta e cinco mil, cinquenta e quatro
reais e dois centavos) e dá outras correlatas
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento —
Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte
Unidade Administrativa:
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Fundo Municipal de Saúde
13754282.55 — Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI
3120.00 — Material de Consumo R$ 25.179,10
3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 76.505,29
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 13.473,18
4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.896,45
Total do Crédito Especial R$ 135.054,02
Artigo 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro da União através do
Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças — PPI, mediante assinatura de
Convênio, no valor de R$ 94.537,82 (noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e sete
reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com o estabelecido no inciso II do
parágrafo primeiro, c/c o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de
17 de março de 1964.
Artigo 3o — A diferença de R$ 40.516,20 (quarenta mil, quinhentos e
dezesseis reais e vinte centavos), verificada no confronto entre o art. 1o que trata da
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 RR (03-41) 2465-3315 - WS -RJ
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
abertura do Crédito e o art. 2o que se refere a utilização dos recursos, será
compensada mediante anulação parcial de igual valor, de saldo disponível de
dotações orçamentárias do Orçamento — Programa do Exercício da Prefeitura
Municipal de Mendes, à título de contrapartida, da Unidade Administrativa abaixo,
na forma do que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.
107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
13754282.041 — Manutenção da Unidade
3120.00 — Material de Consumo R$ 25.000,00
3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 15.516,20
Total Geral da Anulação R$ 40.516,20
Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal (Deer
MO35
2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAN: (0241 2465-2336 / 2465-3321 R (024) 2465-3315 - MENDES -RJI

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