| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 818 de 2001. |
| native_id | 2029 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NofP/P DE /ZDE Ggo/e DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 135.054,02 (cento e trinta e cinco mil, cinquenta e quatro reais e dois centavos) e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para suprimento de despesa não prevista no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Fundo Municipal de Saúde 13754282.55 — Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças - PPI 3120.00 — Material de Consumo R$ 25.179,10 3131.00 — Remuneração de Serviços Pessoais R$ 76.505,29 3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 13.473,18 4120.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.896,45 Total do Crédito Especial R$ 135.054,02 Artigo 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro da União através do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças — PPI, mediante assinatura de Convênio, no valor de R$ 94.537,82 (noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, c/c o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3o — A diferença de R$ 40.516,20 (quarenta mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte centavos), verificada no confronto entre o art. 1o que trata da R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 RR (03-41) 2465-3315 - WS -RJ — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES abertura do Crédito e o art. 2o que se refere a utilização dos recursos, será compensada mediante anulação parcial de igual valor, de saldo disponível de dotações orçamentárias do Orçamento — Programa do Exercício da Prefeitura Municipal de Mendes, à título de contrapartida, da Unidade Administrativa abaixo, na forma do que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. 107.2006 — Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 13754282.041 — Manutenção da Unidade 3120.00 — Material de Consumo R$ 25.000,00 3132.00 — Outros Serviços e Encargos R$ 15.516,20 Total Geral da Anulação R$ 40.516,20 Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal (Deer MO35 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAN: (0241 2465-2336 / 2465-3321 R (024) 2465-3315 - MENDES -RJI