| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do fundo Municipal de Educação no valor de 199.640,01 |
| native_id | 203 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuau Muxrcrpal oe Menoes
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EI\,IENTA: ..Abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor
do Fundo \4unicipal de Educação".
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A CÂI\'IARA MUNICIPAL DE I\IENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 14. Fica o Poder Executivo l\4unicipal autorizado a abrir Crêdito
Adicional Suplementar no valor de R$ 199.640,01 (Cento e noventa e nove mil,
seiscentos e quarenta reais e um centavo), para atender a despesa da seguinte
dotaÇão orçamentária:
Codificacão
l2
12.O1
12.01.12
12.01.12.361
12.01.12.361.0018
12.01.12.361.0018.2.028
3.3.90.30.99.00.00.00. I 550
Discriminaçâo da Despesa
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação
Educação
Ensino F'undamental
Ensino Regular
Ensino Fundamental - Transporte
Outros Materiais de Consumo
Valor em R$
R$ 1 Í)9.ri4 0.01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 199.640,01
Art.2a. Para permitir a abertura do Credito Adicional Suplementar, será
utilizado como fonte de recurso Superávit Financeiro apurado em Balaneo Patrimonial
do exercício anterior de acordo com o inciso I, parágrafo 10, do artigo 43 da Lei
Federal ne 4.320 de 17 de marqo de 1964.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão, revogada as
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), I
de í) de
JORGE COSTA DE OLTVEIRA
P ITO MUNICIPAL
*14
RUA ALAERTO TORRES, 66 - CEI{TRO - MEN - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321
disposições em contrário.