| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 819 de 2001. |
| native_id | 2030 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NoX9 DES DE Q2ZR/O DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro — IAFB e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro — IAFB, objetivando o apoio à criança e adolescentes, na orientação, criação e manutenção de escola de futebol, visando a iniciação e aperfeiçoamento dessa prática esportiva, e, ainda no aprendizado de noções básicas de linguas estrangeiras e conhecimentos gerais de Moral e Cívica. Parágrafo Único — À Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e a Secretaria de Saúde e Assistência Social, deverão funcionar de maneira integrada objetivando acompanhamento, orientação e cumprimento das metas deste Convênio, nos casos específicos de suas áreas. > Artigo 2o — Autoriza ainda, para adequação de medidas, a assinatura de aditivos ou termos de re-ratificação ao Convênio primitivo. Artiso 3o — A presente autorização visa dar cumprimento à Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, excetuando-se da obrigatoriedade de apresentação de anexos, face ao estágio populacional do Município Artigo 4o — As despesas que porventura possam decorrer da presente parceria correrão à conta de dotação própria no orçamento vigente. Artigo 5o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6o — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mdallo Prefeito Municipal (QUIS R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - BE FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 MB (024) 2465-3315 - MENDES RJ MO026