| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 820 de 2001. |
| native_id | 2031 |
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No Oi DE 23 DE RZ57ÔO DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Poder Público Municipal a firmar parceria com a Sociedade Amigos de Mendes, no gerenciamento técnico-hospitalar, administrativo, contábil e financeiro do Hospital e Dependências anexas do Estabelecimento Hospitalar denominado — Santa Maria e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Sociedade Amigos de Mendes, no gerenciamento técnico-hospitalar, administrativo, contábil e financeiro do Hospital e dependências anexas do Estabelecimento Hospitalar denominado Santa Maria. Artigo 2o — À presente solicitação fundamenta-se na Resolução do Conselho Municipal de Saúde, na Portaria Ministerial 1695 de 23 de setembro de 1994, do Ministério da Saúde e na aprovação do Conselho Deliberativo da Sociedade Amigos de Mendes de 26 de julho de 2001. Artigo 3o — A presente autorização legislativa viabilizará o auxílio do Poder Público Municipal, através de subvenções, permissão e/ou concessão de bens públicos, cessão de recursos humanos, desde que satisfeitas as exigências legais de ordem financeira e orçamentária. Artigo 4o — A parceria do Poder Público com o Hospital Santa Maria, com relação a transferência de bens imóveis e recursos humanos deverá atender prioritariamente aos usuários do Sistema SUS. Artigo 5o — O gerenciamento técnico-hospitalar, administrativo, contábil e financeiro do Hospital Santa Maria será efetivado pelo Conselho de Administração, composto por quatro membros, sendo 01 representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Executivo, Ol representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, 01 representante do Hospital Santa Maria, indicado pela Direção Técnica da Entidade e 01 representante da Sociedade Amigos de Mendes, indicado pelo Conselho Deliberativo MO36 12 W en R: ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CrP anTon nao. —- MR rasa cora aana aan 2468 22021 BR rmARIAGE DITA - ENDES RI 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 6o — As decisões do Conselho Administrativo, deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, para os fins que lhe competir, independentemente de publicação em Boletim Informativo ou em qualquer Órgão de Imprensa. Artigo 7o — Os recursos financeiros transferidos e recebidos pela Sociedade Amigos de Mendes — Hospital Santa Maria, provenientes do Poder Público e de Órgão Particulares, serão objeto de prestação de contas, quanto à sua aplicação trimestralmente, sempre submetida ao Conselho de Administração que remeterá ao Executivo Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, para devida conferência e acompanhamento. Artigo 8o — O Sistema Unico de Saúde (SUS) terá prioridade e reserva de utilização da capacidade do Hospital Santa Maria, de no mínimo 70% (setenta por cento) de suas dependências e leitos, ficando a cargo do Conselho de Administração e do Conselho Municipal de Saúde, a sua fiscalização. Artigo 9o — A autorização constante do Art. 1o, será objeto de Instrumento de Contrato de parceria, a ser celebrado com a Sociedade Amigos de Mendes — Hospital Santa Maria, onde constará as demais cláusulas e condições, legitimando o ato o Chefe do Executivo Municipal, a Secretária Municipal de Saúde, o Presidente Administrativo da Sociedade Amigos de Mendes e o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 10 — As despesas decorrentes da presente parceria, correrão a conta de dotações próprias, no orçamento vigente, suplementando-as, se necessário e constante do Programa Orçamentário para o exercício de 2002, obedecido as cautelas e recomendações das Leis específicas, inclusive a Lei 101 de 04 de maio de 2000. Artigo 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho MeNo Prefeito Municip RA MO036 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ