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norma nº 820/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 820 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 820 de 2001.
native_id2031

Documents (1)

texto integral #

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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No Oi DE 23 DE RZ57ÔO DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Poder Público Municipal a firmar
parceria com a Sociedade Amigos de Mendes, no
gerenciamento técnico-hospitalar, administrativo,
contábil e financeiro do Hospital e Dependências
anexas do Estabelecimento Hospitalar
denominado — Santa Maria e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria com a Sociedade Amigos de Mendes, no gerenciamento técnico-hospitalar,
administrativo, contábil e financeiro do Hospital e dependências anexas do
Estabelecimento Hospitalar denominado Santa Maria.
Artigo 2o — À presente solicitação fundamenta-se na Resolução do
Conselho Municipal de Saúde, na Portaria Ministerial 1695 de 23 de setembro de 1994,
do Ministério da Saúde e na aprovação do Conselho Deliberativo da Sociedade Amigos
de Mendes de 26 de julho de 2001.
Artigo 3o — A presente autorização legislativa viabilizará o auxílio do
Poder Público Municipal, através de subvenções, permissão e/ou concessão de bens
públicos, cessão de recursos humanos, desde que satisfeitas as exigências legais de
ordem financeira e orçamentária.
Artigo 4o — A parceria do Poder Público com o Hospital Santa Maria, com
relação a transferência de bens imóveis e recursos humanos deverá atender
prioritariamente aos usuários do Sistema SUS.
Artigo 5o — O gerenciamento técnico-hospitalar, administrativo, contábil e
financeiro do Hospital Santa Maria será efetivado pelo Conselho de Administração,
composto por quatro membros, sendo 01 representante do Poder Executivo, indicado
pelo Chefe do Executivo, Ol representante da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, 01 representante do
Hospital Santa Maria, indicado pela Direção Técnica da Entidade e 01 representante da
Sociedade Amigos de Mendes, indicado pelo Conselho Deliberativo MO36 12 W en
R: ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CrP anTon nao. —- MR rasa cora aana aan 2468 22021 BR rmARIAGE DITA - ENDES RI
2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 6o — As decisões do Conselho Administrativo, deverão ser
encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, para os fins que lhe competir,
independentemente de publicação em Boletim Informativo ou em qualquer Órgão de
Imprensa.
Artigo 7o — Os recursos financeiros transferidos e recebidos pela Sociedade
Amigos de Mendes — Hospital Santa Maria, provenientes do Poder Público e de Órgão
Particulares, serão objeto de prestação de contas, quanto à sua aplicação trimestralmente,
sempre submetida ao Conselho de Administração que remeterá ao Executivo Municipal
e ao Conselho Municipal de Saúde, para devida conferência e acompanhamento.
Artigo 8o — O Sistema Unico de Saúde (SUS) terá prioridade e reserva de
utilização da capacidade do Hospital Santa Maria, de no mínimo 70% (setenta por cento)
de suas dependências e leitos, ficando a cargo do Conselho de Administração e do
Conselho Municipal de Saúde, a sua fiscalização.
Artigo 9o — A autorização constante do Art. 1o, será objeto de Instrumento
de Contrato de parceria, a ser celebrado com a Sociedade Amigos de Mendes — Hospital
Santa Maria, onde constará as demais cláusulas e condições, legitimando o ato o Chefe
do Executivo Municipal, a Secretária Municipal de Saúde, o Presidente Administrativo
da Sociedade Amigos de Mendes e o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que
terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por igual período.
Artigo 10 — As despesas decorrentes da presente parceria, correrão a conta
de dotações próprias, no orçamento vigente, suplementando-as, se necessário e constante
do Programa Orçamentário para o exercício de 2002, obedecido as cautelas e
recomendações das Leis específicas, inclusive a Lei 101 de 04 de maio de 2000.
Artigo 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho MeNo
Prefeito Municip RA
MO036 2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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