| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 821 de 2001. |
| native_id | 2032 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No f&2/ DE3Y DE CgJab DE 2001. EMENTA: “Autoriza a Cessão de área pública ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, no Centro, para construção da Casa do Futuro, através da Secretaria Extraordinária de Obras e Programas Especiais e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso de uma área pública, com 375m”, desmembrada de maior porção do Lote 27, sito à Rua Paulo Sérgio N. Pereira, Centro, Mendes/RJ, cuja área total, de propriedade do Município, encontra-se devidamente registrada no Livro 2D, fls. 1402, R-1 da matrícula 1402, a teor da escritura lavrado no Livro 36, fls 27/28 de 09/08/83, do Cartório do Ofício Unico do Município de Mendes. Artigo 2o — A Cessão de Uso descrita no Art. 1o será lavrada de forma gratuita, face a finalidade social e ainda que a construção da Casa do Futuro será as expensas do Governo do Estado do Rio de Janeiro através do Programa da Secretaria Extraordinária de Obras e Programas Especiais. Artigo 3o — Efetivada ou não a construção da Casa do Futuro, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal com todas as suas benfeitorias, se houver, independentemente de qualquer indenização. Artigo 4o — À autorização legislativa legitima as partes acordantes, à luz da legislação específica e principalmente da Lei Fiscal. Artigo 5o — Havendo despesas decorrentes da presente, a parte que couber ao Município correrá a conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, caso haja necessidade. Artigo 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello : Prefeito Municipal MO40 | R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - BB FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 UR (024) 2465-3318 - MENDES -RJ