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norma nº 821/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 821 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 821 de 2001.
native_id2032

Documents (1)

texto integral #

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No f&2/ DE3Y DE CgJab DE 2001.
EMENTA: “Autoriza a Cessão de área pública ao Governo do Estado
do Rio de Janeiro, no Centro, para construção da Casa do
Futuro, através da Secretaria Extraordinária de Obras e
Programas Especiais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso de uma área
pública, com 375m”, desmembrada de maior porção do Lote 27, sito à Rua Paulo Sérgio N. Pereira,
Centro, Mendes/RJ, cuja área total, de propriedade do Município, encontra-se devidamente
registrada no Livro 2D, fls. 1402, R-1 da matrícula 1402, a teor da escritura lavrado no Livro 36, fls
27/28 de 09/08/83, do Cartório do Ofício Unico do Município de Mendes.
Artigo 2o — A Cessão de Uso descrita no Art. 1o será lavrada de forma gratuita, face
a finalidade social e ainda que a construção da Casa do Futuro será as expensas do Governo do
Estado do Rio de Janeiro através do Programa da Secretaria Extraordinária de Obras e Programas
Especiais.
Artigo 3o — Efetivada ou não a construção da Casa do Futuro, pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal com todas as suas
benfeitorias, se houver, independentemente de qualquer indenização.
Artigo 4o — À autorização legislativa legitima as partes acordantes, à luz da
legislação específica e principalmente da Lei Fiscal.
Artigo 5o — Havendo despesas decorrentes da presente, a parte que couber ao
Município correrá a conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, caso haja
necessidade.
Artigo 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello :
Prefeito Municipal
MO40 |
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - BB FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 UR (024) 2465-3318 - MENDES -RJ

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