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← Mendes (RJ)

norma nº 823/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 823 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 823 de 2001.
native_id2034

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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No &Ão DE OS DE an ANO DE 2001.
EMENTA: “Autoriza a Cessão de área pública ao Governo do Estado
do Rio de Janeiro, no bairro Independência, para
construção de uma Creche através do Programa Obra,
Vida Social e Cidadania e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte;
LET MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso de
uma área pública, com 1400.00 m2 desmembrada de maior porção na confluência da Rua
Francisco Marcelino de Paula e Av. Governador Roberto Silveira, adquirida por doação da
Casa de Caridade Santa Rita, através de Escritura Pública junto ao Cartório Unico de
Mendes e devidamente registrada, para construção de uma Creche.
Artigo 2o — A Cessão de Uso descrita no Art. 1o será lavrada de forma
gratuita, face a finalidade social e ainda que a construção da Creche será as expensas do
Governo do Estado do Rio de Janeiro através do Programa Obra, Vida Social e Cidadania,
tendo o prazo para início das obras de 01 ano e término 03 anos, a contar da publicação da
Lei.
Artigo 3o — Efetivada ou não a construção da Creche pelo Governo do Estado
do Rio de Janeiro, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal com todas as suas
benfeitorias, se houver, independentemente de qualquer indenização.
Artigo 4o — A autorização legislativa legitima as partes acordantes, à luz da
legislação específica e principalmente da Lei Fiscal.
Artigo 5o — Havendo despesas decorrentes da presente, a parte que couber ao
Município correrá a conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, caso haja
necessidade.
Artigo 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
MO027 (QE
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 (024) 2468-3315 - MENDES -RJ

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