| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 823 de 2001. |
| native_id | 2034 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No &Ão DE OS DE an ANO DE 2001. EMENTA: “Autoriza a Cessão de área pública ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, no bairro Independência, para construção de uma Creche através do Programa Obra, Vida Social e Cidadania e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LET MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer Cessão de Uso de uma área pública, com 1400.00 m2 desmembrada de maior porção na confluência da Rua Francisco Marcelino de Paula e Av. Governador Roberto Silveira, adquirida por doação da Casa de Caridade Santa Rita, através de Escritura Pública junto ao Cartório Unico de Mendes e devidamente registrada, para construção de uma Creche. Artigo 2o — A Cessão de Uso descrita no Art. 1o será lavrada de forma gratuita, face a finalidade social e ainda que a construção da Creche será as expensas do Governo do Estado do Rio de Janeiro através do Programa Obra, Vida Social e Cidadania, tendo o prazo para início das obras de 01 ano e término 03 anos, a contar da publicação da Lei. Artigo 3o — Efetivada ou não a construção da Creche pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal com todas as suas benfeitorias, se houver, independentemente de qualquer indenização. Artigo 4o — A autorização legislativa legitima as partes acordantes, à luz da legislação específica e principalmente da Lei Fiscal. Artigo 5o — Havendo despesas decorrentes da presente, a parte que couber ao Município correrá a conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se, caso haja necessidade. Artigo 6o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal MO027 (QE R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 (024) 2468-3315 - MENDES -RJ