| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2025 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Mendes a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RJ, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
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Autoriza o Município de lvlendes a celebrar
parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIIVíE/RJ,
associação civil de direito privado sem fins
lucrativos, que realiza atividades de defesa
em favor das políticas públicas e interesses
do municipio e a pagar as respectivas
anuidades, conforme especifica.
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LEI
Art. 10 Esta Lei dispõe sobre a celebraÇão de parceria entre o
Município de Mendes/Rl e a União dos Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/zu, associae ão civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
73.727.7II1O001-36, que desenvolve atividades em defesa de políticas, programas e
ações em favor dos interesses do municipio, para regulamentar o disposto na alínea
"b", do inciso IX, do art. 3o da Lei na 13.019/ 2OL4 e a regulamentação do respectivo
pagamento de anuidades a essa associaÇão, para consecueão dos objetivos e
finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 2a Fica o l\{unicÍpio de I\{endes/Rl autorizado a contribuir anualmente
para a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIIUE/PR em valores que
forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma
prevista no seu estatuto social.
Art. 30 A União dos Dirigentes I\{unicipais de Educação - UNDII{E/zu
deverá representar coletivamente os interesses do município na sua área da
educação.
Art. 40 Para viabilizar o pagamento
deverá firmar Termo de Filiação com a União d
- UNDIME/RJ e tomará ciência, a cada 02 (dois)
Atividades Desenvolvidas, para comprovar as
recursos arrecadados por meio das anuidades.
das referidas anuidades, o
os Dirigentes Municipais de
anos através do trórum Ord
ações realizadas e a utili
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI.ITRO - MENDES - Rl - CEP 26700-000 - ÍEL.: (24) 2465-2336 - GAB.: (24)
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Art. 5a Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo elho
Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da
UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista
no seu estatuto social.
Art. 6a As contribuiÇões previstas nesta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. O Municipio de Mendes/RI consignará, obrigatoriamente,
contribuição anual de que trata esta Lei nos orqamentos futuros.
Art. 7o O Termo de Filiação em nome do l\{unicípio de tr{endes/Rl deverá
ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário
de Educagão ou ocupante da pasta equivalente.
Art. 8a Ficam convalidados os atos e contribuiÇões efetuados em
consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei.
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Mendes, em §| ü0. de 2023
JORGE HENRIQ COSTA DE OLIVEIRA
PREF MUNICIPAL
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"--LgRUA ALBERTO TORRES, 66 - CEI'iTRO - I4ENDES - Ri - CEP 26700-000 - ÍEL.: (2a) 2465-2336 - GAB.: (24) 2465-3321