| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 830 de 2001. |
| native_id | 2041 |
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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 880 DEZ DE ,afimAzo — DE2001. EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para atendimento de despesa imprevista no orçamento — programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para suprimento de despesas imprevistas no orçamento — programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 010700.2006 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVÊNIO/BPC/2001 — 2o FASE 3132.00 — Outros Serviços e Encargos ...ccmncisccrcccaaaacoss R$ 345,60 13754281.004 — Ações SOCIAiS .econcsisncssssssssssrsscesessaracanaçoss R$ 345,60 Total do Crédito Adicional Especial ...cisccncscssssscrsssssssoscsesassanaos RS$ 345,60 Artigo 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania, em função da celebração de Convênio Benefícios de Prestação Continuada — BPC, no valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), em conformidade com o estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3o — A diferença de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos), verificada no confronto entre o art. 1o que trata da abertura do crédito e o MO049 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - u FAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 = (024) 2465-8315 - MENDES -RJ É Ne NX SINA Ss . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES art. 2o que se refere a utilização dos recursos, será compensada mediante anulação parcial de igual valor de saldo disponível de dotação orçamentária do orçamento — programa do exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, à título de contrapartida, da Unidade Administrativa abaixo, na forma do que dispõe o Inciso II do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. 010700.2006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3120.00 — Material de CONSUMO ....i aosR$ 57,60 13754282.041 — Manutenção da Unidade ......cccicc oR$ 57,60 Total Geral da Anulação ....iisicc R$ 57,60 Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Prefeitura Municipal de Mendes-RJ., de de 2001. Ricardo Ramalho Mello | Prefeito Municipal MO49 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME VAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 Rn (024) 2465-3315 - MENDES -RJ