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norma nº 830/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 830 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 830 de 2001.
native_id2041

Documents (1)

texto integral #

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2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 880 DEZ DE ,afimAzo — DE2001.
EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 345,60 (trezentos e
quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para
atendimento de despesa imprevista no
orçamento — programa em vigor e dá outras
correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345,60 (trezentos e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos) para suprimento de despesas imprevistas no
orçamento — programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na
seguinte Unidade Administrativa:
010700.2006 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVÊNIO/BPC/2001 — 2o FASE
3132.00 — Outros Serviços e Encargos ...ccmncisccrcccaaaacoss R$ 345,60
13754281.004 — Ações SOCIAiS .econcsisncssssssssssrsscesessaracanaçoss R$ 345,60
Total do Crédito Adicional Especial ...cisccncscssssscrsssssssoscsesassanaos RS$ 345,60
Artigo 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será compensado
parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado
do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania, em
função da celebração de Convênio Benefícios de Prestação Continuada — BPC, no
valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), em conformidade com o
estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro
do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3o — A diferença de R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta
centavos), verificada no confronto entre o art. 1o que trata da abertura do crédito e o
MO049 1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - u FAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 = (024) 2465-8315 - MENDES -RJ
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
art. 2o que se refere a utilização dos recursos, será compensada mediante anulação
parcial de igual valor de saldo disponível de dotação orçamentária do orçamento —
programa do exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, à título de
contrapartida, da Unidade Administrativa abaixo, na forma do que dispõe o Inciso II
do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.
010700.2006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3120.00 — Material de CONSUMO ....i aosR$ 57,60
13754282.041 — Manutenção da Unidade ......cccicc oR$ 57,60
Total Geral da Anulação ....iisicc R$ 57,60
Artigo 4o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições que lhe forem contrárias.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ., de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello |
Prefeito Municipal
MO49 2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME VAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 Rn (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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