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norma nº 831/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 831 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 831 de 2001.
native_id2042

Documents (1)

texto integral #

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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No&3/7'/ DEZ DE seémbno — DE2001.
EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 21.510,72 (vinte e um
mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois
centavos) e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.510,72 (vinte e um mil, quinhentos e
dez reais e setenta e dois centavos), para suprimento de despesas não previstas no
Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na
seguinte Unidade Administrativa:
01 — Prefeitura Municipal de Mendes
07. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
15. Assistência e Previdência
1581. Assistência
3230.00 — Transferências a Instituições Privadas.............. R$ 21.510,72
1581 .4862.057 — Transferências Financeiras à APAE......R$ 21.510,72
Total do Crédito Especial.......inieçao: R$ 21.510,72
Artigo 2o — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado
parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado
do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania,
conforme Programa de Serviço de Ação Continuada, elaborado em conformidade
com a Portaria no 7, de 16 de fevereiro de 2001, no valor de R$ 17.925,60 (dezessete
mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), na forma do disposto no
inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da
Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3o — A diferença de R$ 3.585,12 (três mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais e doze centavos), verificada em confronto entre o artigo 1o , que trata da
abertura do Crédito e o artigo 2o , que se refere a utilização dos recursos, será
compensada mediante anulação parcial de igual valor de saldo disponível de dotação
MOS1 12 EEE
RR, ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAN: (024) 2465-2336 / 2468-3321 E (0247) 2465-3313 - MENDES -RJ
2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
orçamentária consignada no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da
Prefeitura Municipal de Mendes, referente a Unidade Administrativa abaixo, na
forma do que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64:
106.2005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
4120.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes ................ R$ 3.585,12
08492522 .038 — Ensino Especial - APAE ....oo R$ 3.585,12
Total Geral da Anulação......llccc o R$ 3.585,12
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Gabinete do Prefeito, de de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
MOS] 2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME NAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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