| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 831 de 2001. |
| native_id | 2042 |
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— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No&3/7'/ DEZ DE seémbno — DE2001. EMENTA: “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.510,72 (vinte e um mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.510,72 (vinte e um mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos), para suprimento de despesas não previstas no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, na seguinte Unidade Administrativa: 01 — Prefeitura Municipal de Mendes 07. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 15. Assistência e Previdência 1581. Assistência 3230.00 — Transferências a Instituições Privadas.............. R$ 21.510,72 1581 .4862.057 — Transferências Financeiras à APAE......R$ 21.510,72 Total do Crédito Especial.......inieçao: R$ 21.510,72 Artigo 2o — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado parcialmente com recursos provenientes de repasse financeiro do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania, conforme Programa de Serviço de Ação Continuada, elaborado em conformidade com a Portaria no 7, de 16 de fevereiro de 2001, no valor de R$ 17.925,60 (dezessete mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), na forma do disposto no inciso II do parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3o — A diferença de R$ 3.585,12 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), verificada em confronto entre o artigo 1o , que trata da abertura do Crédito e o artigo 2o , que se refere a utilização dos recursos, será compensada mediante anulação parcial de igual valor de saldo disponível de dotação MOS1 12 EEE RR, ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E FAN: (024) 2465-2336 / 2468-3321 E (0247) 2465-3313 - MENDES -RJ 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES orçamentária consignada no Orçamento — Programa do Exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Mendes, referente a Unidade Administrativa abaixo, na forma do que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64: 106.2005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 4120.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes ................ R$ 3.585,12 08492522 .038 — Ensino Especial - APAE ....oo R$ 3.585,12 Total Geral da Anulação......llccc o R$ 3.585,12 Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Gabinete do Prefeito, de de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal MOS] 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME NAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ