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norma nº 840/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 840 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 840 de 2001.
native_id2051

Documents (1)

texto integral #

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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No E&%O DE O6 DE VOYEMBPA DE 2001.
EMENTA: “Dispõe sobre a criação de cargos de Professor
I e II, para Orientador Pedagógico e Secretário
de Escola, para atendimento da Rede Municipal
de Ensino e, Autoriza a Realização de
Concurso Público para preenchimento dos
Cargos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Ficam estruturados os quadros permanentes no cargo de
Professor II, relativos a Educação Infantil e Ensino Fundamental (1o à 4o séries), e
respectivas vagas constantes do anexo II desta Lei, para lecionarem nas Escolas
Públicas do Municipio de Mendes.
$ 1o — Para habilitação à vaga, deverá o Professor II, ter diploma
devidamente registrado no Curso de Formação de Professores de Ensino Médio (2o
grau).
$ 2o — As atribuições do cargo, salários e sua carga horária estão
descritas no anexo II que é parte integrante desta Lei.
Artigo 2o — Ficam estruturados os quadros permanentes no cargo de
Professor 1, relativos ao Ensino Fundamental (5o à 8o séries), e respectivas vagas
constantes do Anexo I desta Lei para lecionarem nas Escolas Públicas do Município
de Mendes.
$ 1o — Para habilitação à vaga, deverá o Professor |[ ter curso de
Formação Universitária, com Licenciatura Plena, habilitado na disciplina pertinente.
$ 2o — As atribuições do cargo, salários e sua carga horária estão
descritas no anexo I que é parte integrante desta Lei.
MOS8, 
R. ALBERTO 
MO60 
TORRES, 
e MO61 
66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E 
, 12
AX: (024) 2465-2336 
e
/ 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 3o — Ficam, ainda, estruturados nos quadros permanentes do
Município de Mendes, os cargos de Orientador Pedagógico e Secretário de Escola, e
respectivas vagas, nos moldes dos anexos III e IV desta Lei.
Artigo 4o — As vagas dos cargos mencionados nos artigos anteriores,
terão seu preenchimento por seleção em concurso público, em acatamento ao Art. 37,
II, II e IV da Constituição Federal.
Artigo 5o — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
entidades públicas especializadas para a realização do concurso público.
Artigo 6o — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 7o — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso
Público de provas ou provas e títulos, para os cargos de Professor I e Professor Il,
para lecionarem nas Escolas Públicas do Município de Mendes.
Artigo 8o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2O de IMOVMEAÇÃAO de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal (QE
h
MOS58, MO60 e MO61 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME AX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
QUADRO GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR [:
46 vagas
ANEXOI
CARGO PROFESSOR |
Atribuições:
e Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do
pessoal discente, relativas a Ensino Fundamental (5o à 8o séries);
e Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua
responsabilidade;
e Participar do planejamento curricular da Escola;
e Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom
desenvolvimento funcional;
e Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor
rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e
a Orientação Educacional;
e Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno obedecendo as
normas e prazos estabelecidos;
e Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua
função de docente;
e Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e
convocações;
e Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento
profissional;
e Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da
chefia.
Requesitos:
Possuir curso de Formação Universitária, com Licenciatura Plena que
habilite o candidato ao exercício permanente do magistério na disciplina a que
concorre. 7 VEVAGES V
MO58 e MO60 Anexos 1/5
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ER (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Carga horária:
25 horas semanais
SALÁRIO:
Professor I — R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
QUADRO GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR 1
DISCIPLINA VAGAS
Português 08
Matemática 07
Geografia 05
História 05
Ciências Os
Ed. Artística 02
Ed. Física 09
Inglês 03
Técnicas Agrícolas 02
Total 46
QUADRO GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR IH
134 Vagas
ANEXO HI
CARGO PROFESSOR II
Atribuições
e Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do
pessoal discente, relativas a Educação Infantil e Ensino Fundamental (1o à 4o
séries);
e Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua
responsabilidade;
e Participar do planejamento curricular da Escola;
MOS58 e MO60Anexos 25o (MOu=>
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-009 - * FAN: (024) 2468-2336 / 2468-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
e Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom
desenvolvimento funcional;
e Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor
rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e
a Orientação Educacional;
e Manter atualizado o material de registro de desempenho de aluno, obedecendo a
normas e prazos estabelecidos;
e Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua
função de docente;
e Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e
convocações;
e Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento
profissional;
e Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da
chefia.
Requisitos:
Diploma devidamente registrado no Curso de Formação de Professores
de Ensino Médio (curso normal).
Carga horária:
25 horas semanais
SALÁRIO
Professor II — R$ 300,00 (trezentos reais)
ANEXO III
21 vagas
CARGO ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Atribuições:
e Coordenar a elaboração e a execução da ropofta pedagógica da escola;
MOS58 e MO60 Anexos MW] : R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTR& Ni6700-000 - É rAX: (024) e 2465.3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
".
.
*“
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em
vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos;
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional . .
companhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com
os docentes e as famílias;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a
aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos
materiais;
Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de
ensino.
Requisitos:
Formação em Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou outra
Licenciatura com pós-graduação específica.
Experiência mínima de dois anos em docência.
Cargo Horária:
25 horas semanais
SALÁRIO:
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
MOS58 
R. ALBERTO 
e MO60 
TORRES, 
Anexos
66 - CENTRO 
NS- CEP 26700-000 - R FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 FR (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
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CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
ANEXO IV
07 vagas
CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Atribuições:
e Exercer todas as atividades inerentes à função de Secretário de Escola;
Requisitos:
Possuir Curso de Formação Específica para Secretário de Escola;
Carga Horária:
25 horas semanais
SALÁRIO
R$ 300,00 (trezentos reais
%
À
É
j
MO058 e MO60 Anexos 5/5
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MA NAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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