| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 840 de 2001. |
| native_id | 2051 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No E&%O DE O6 DE VOYEMBPA DE 2001. EMENTA: “Dispõe sobre a criação de cargos de Professor I e II, para Orientador Pedagógico e Secretário de Escola, para atendimento da Rede Municipal de Ensino e, Autoriza a Realização de Concurso Público para preenchimento dos Cargos que menciona.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Ficam estruturados os quadros permanentes no cargo de Professor II, relativos a Educação Infantil e Ensino Fundamental (1o à 4o séries), e respectivas vagas constantes do anexo II desta Lei, para lecionarem nas Escolas Públicas do Municipio de Mendes. $ 1o — Para habilitação à vaga, deverá o Professor II, ter diploma devidamente registrado no Curso de Formação de Professores de Ensino Médio (2o grau). $ 2o — As atribuições do cargo, salários e sua carga horária estão descritas no anexo II que é parte integrante desta Lei. Artigo 2o — Ficam estruturados os quadros permanentes no cargo de Professor 1, relativos ao Ensino Fundamental (5o à 8o séries), e respectivas vagas constantes do Anexo I desta Lei para lecionarem nas Escolas Públicas do Município de Mendes. $ 1o — Para habilitação à vaga, deverá o Professor |[ ter curso de Formação Universitária, com Licenciatura Plena, habilitado na disciplina pertinente. $ 2o — As atribuições do cargo, salários e sua carga horária estão descritas no anexo I que é parte integrante desta Lei. MOS8, R. ALBERTO MO60 TORRES, e MO61 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E , 12 AX: (024) 2465-2336 e / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3o — Ficam, ainda, estruturados nos quadros permanentes do Município de Mendes, os cargos de Orientador Pedagógico e Secretário de Escola, e respectivas vagas, nos moldes dos anexos III e IV desta Lei. Artigo 4o — As vagas dos cargos mencionados nos artigos anteriores, terão seu preenchimento por seleção em concurso público, em acatamento ao Art. 37, II, II e IV da Constituição Federal. Artigo 5o — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades públicas especializadas para a realização do concurso público. Artigo 6o — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Artigo 7o — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público de provas ou provas e títulos, para os cargos de Professor I e Professor Il, para lecionarem nas Escolas Públicas do Município de Mendes. Artigo 8o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 2O de IMOVMEAÇÃAO de 2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal (QE h MOS58, MO60 e MO61 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ME AX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES QUADRO GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR [: 46 vagas ANEXOI CARGO PROFESSOR | Atribuições: e Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do pessoal discente, relativas a Ensino Fundamental (5o à 8o séries); e Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; e Participar do planejamento curricular da Escola; e Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; e Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e a Orientação Educacional; e Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno obedecendo as normas e prazos estabelecidos; e Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; e Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações; e Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; e Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia. Requesitos: Possuir curso de Formação Universitária, com Licenciatura Plena que habilite o candidato ao exercício permanente do magistério na disciplina a que concorre. 7 VEVAGES V MO58 e MO60 Anexos 1/5 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ER (024) 2465-3315 - MENDES -RJ . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Carga horária: 25 horas semanais SALÁRIO: Professor I — R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) QUADRO GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR 1 DISCIPLINA VAGAS Português 08 Matemática 07 Geografia 05 História 05 Ciências Os Ed. Artística 02 Ed. Física 09 Inglês 03 Técnicas Agrícolas 02 Total 46 QUADRO GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR IH 134 Vagas ANEXO HI CARGO PROFESSOR II Atribuições e Exercer atividades de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do pessoal discente, relativas a Educação Infantil e Ensino Fundamental (1o à 4o séries); e Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; e Participar do planejamento curricular da Escola; MOS58 e MO60Anexos 25o (MOu=> R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-009 - * FAN: (024) 2468-2336 / 2468-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES e Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; e Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e a Orientação Educacional; e Manter atualizado o material de registro de desempenho de aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; e Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; e Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações; e Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; e Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia. Requisitos: Diploma devidamente registrado no Curso de Formação de Professores de Ensino Médio (curso normal). Carga horária: 25 horas semanais SALÁRIO Professor II — R$ 300,00 (trezentos reais) ANEXO III 21 vagas CARGO ORIENTADOR PEDAGÓGICO Atribuições: e Coordenar a elaboração e a execução da ropofta pedagógica da escola; MOS58 e MO60 Anexos MW] : R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTR& Ni6700-000 - É rAX: (024) e 2465.3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ ". . *“ . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional . . companhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Requisitos: Formação em Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura com pós-graduação específica. Experiência mínima de dois anos em docência. Cargo Horária: 25 horas semanais SALÁRIO: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) MOS58 R. ALBERTO e MO60 TORRES, Anexos 66 - CENTRO NS- CEP 26700-000 - R FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 FR (024) 2465-3315 - MENDES -RJ — ESTADO DO RJO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES ANEXO IV 07 vagas CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA Atribuições: e Exercer todas as atividades inerentes à função de Secretário de Escola; Requisitos: Possuir Curso de Formação Específica para Secretário de Escola; Carga Horária: 25 horas semanais SALÁRIO R$ 300,00 (trezentos reais % À É j MO058 e MO60 Anexos 5/5 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MA NAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ