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norma nº 841/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 841 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 841 de 2001.
native_id2052

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e?dar - DNoerimento: E FISARA1419119NN1 Daerimenta: 1 Versão: 1 Párina' R
MUNICÍPIO DE MEN
ESTADO DO RIO DE JANEIRO $ GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 841 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre proibição do corte de energia elétrica
no Município de Mendes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica proibido às concessionárias de serviços de eletricidade
no âmbito do Município, fazer corte de energia, decorrentes da punição pelo não
cumprimento de metas exigidas no plano de emergência do Governo Federal, por
cada consumidor, residencial, comercial, industrial e rural.
Artigo 2o — Caberá à Secretaria de Fazenda e à sua Procuradoria Geral
do Município, Assessoria Jurídica a aplicação de sanções às Concessionárias que não
cumprirem o disposto no Artigo 1o.
Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mendes, 12 de novembro de 2001.
Ricardo Ramalho Mello
Prefeito Municipal
Avenida Júlio Braga, no 117 — Mendes — RJ — CEP: 26700-000 SP (0xx24) 465 — 2026
Governo Refazendo Mendes

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