| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 843 de 2001. |
| native_id | 2054 |
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REGISTRADO Livro no AF Fis e. ee Pag. BS ..... EUÇão ESTADO DO RIO DE JANEIRO — | Data o. /. //../A24.. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 5% DE<JS DE vorsmô%£o DE 2001. EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.265,68 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento-programa em vigor e dá outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.265,68 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento-programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 01 .Prefeitura Municipal de Mendes 107. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 15. Assistência e Previdência 15.81. Assistência 15.81.4832.066 — Projeto Creche — Padrão — Atendimento a 100 crianças.............. R$ 365.265,68 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações... as,R$ 321.493,13 4.1.2.0.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 4377255 Total cc tao, R$ 365.265,68 Artigo 2o — Para suprimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Governo Estadual, em igual valor, em conformidade com o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania e o Município de Mendes. Artigo 3o — Os saldos orçamentários do Convênio de que trata a presente Lei, porventura remanescentes em 31/12/2001, serão reabertos e incorporados em seus limites ao orçamento financeiro do ano de 2002, na forma do parágrafo segundo do artigo 167 da Constituição Federal, combintado com o artigo 45 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. > MO062 1/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - BE FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 BR (024) 2465-3315 - MENDES -RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Parágrafo Único — Para efeito do que trata o “caput” deste artigo, serão obedecidas as determinantes de que trata a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 — MOG, bem como da Portaria Interministerial no 163, de 04 de maio de 2001. Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, > de ceovórnmilio de2001. Ricardo Ramalho Mello Y Prefeito Municipal (MA MO062 2/2 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ