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norma nº 843/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 843 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 843 de 2001.
native_id2054

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REGISTRADO
Livro no AF Fis e.
ee Pag. BS ..... EUÇão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO — | Data o. /. //../A24..
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 5% DE<JS DE vorsmô%£o DE 2001.
EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 365.265,68 (trezentos e
sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos) para
atendimento de despesas imprevistas no
orçamento-programa em vigor e dá outras
correlatas providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 365.265,68 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para atendimento de despesas
imprevistas no orçamento-programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
01 .Prefeitura Municipal de Mendes
107. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
15. Assistência e Previdência
15.81. Assistência
15.81.4832.066 — Projeto Creche — Padrão — Atendimento a 100 crianças.............. R$ 365.265,68
4.1.1.0.00 — Obras e Instalações... as,R$ 321.493,13
4.1.2.0.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 4377255
Total cc tao, R$ 365.265,68
Artigo 2o — Para suprimento das despesas de que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos oriundos do Governo Estadual, em igual valor, em
conformidade com o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Ação Social
e Cidadania e o Município de Mendes.
Artigo 3o — Os saldos orçamentários do Convênio de que trata a presente
Lei, porventura remanescentes em 31/12/2001, serão reabertos e incorporados em
seus limites ao orçamento financeiro do ano de 2002, na forma do parágrafo segundo
do artigo 167 da Constituição Federal, combintado com o artigo 45 da Lei no 4.320, de
17 de março de 1964. >
MO062 1/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - BE FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 BR (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Parágrafo Único — Para efeito do que trata o “caput” deste artigo, serão
obedecidas as determinantes de que trata a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 —
MOG, bem como da Portaria Interministerial no 163, de 04 de maio de 2001.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, > de ceovórnmilio de2001.
Ricardo Ramalho Mello Y
Prefeito Municipal (MA
MO062 2/2
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - R FAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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