| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 844 de 2001. |
| native_id | 2055 |
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REGISTRADO Livro n» AJ Fls /bVà PUBLICADO 2. — Pág. £& t tico FADA o ESTADO DO RIO DE JANEIRO! Data 3 /LZ Al CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 4/4 — DE <X DE cesta AroDE 2001. EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.800,00 (cento e oito mil e oitocentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento — Programa em vigor e adota outras providências correlatas.” presente; LEI MUNICIPAL » ” Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.800,00 (cento e oito mil e oitocentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no Orçamento -—Programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber: 011000. Fundo Municipal de Assistência Social —- SMSAS 15.Assistência e Previdência 15.81 Assistência 15.81.4862.059 — Informatização e Identificação Visual do Núcleo de Atendimento à Família = NAF......eoo. R$ 3.000,00 3.1.3.2.00 — Outros Serviços e Encargos — Pessoa Jurídica............... R$ 500,00 4.1.2.0.00 Total. — Equipamentos e Material Permanente.........lllo, R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 011000. Fundo Municipal de Assistência Social — SMSAS 15.Assistência e Previdência 15.81. Assistência 15.81.4862.060 — Atenção as Necessidades Básicas e Garantias dos Mínimos SOCIais......iisesis aosR$ 24440,00 3.1.2.0.00 — Material de CONSUMO.......tis o:R$ 21.000,00 3.1.3.2.00 — Outros Serviços e Encargos — Pessoa Jurídica............... R$ 3.440,00 TOfal e fa, R$ 24.440,00 MO64 13 R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ME (024) 2465-3315 - MENDES -RJ 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 011000. Fundo Municipal de Assistência Social — SMSAS 15.Assistência e Previdência 15.81. Assistência 15.81.4862.061 — Geração de Trabalho e Renda.........lloo. R$ 3.1.2.0.00 — Material de CONSUMO......ii asR$ 3.1.3.1.00 Total... — Remuneração de Serviços Pessoais — Pessoa Física...... R$ R$ 011000. Fundo Municipal de Assistência Social — SMSAS 15.Assistência e Previdência 15.81.Assistência 15.81.4832.062 — Atenção à Criança de O a 6 AnOS......ooo, R$ 3.1.2.0.00 — Material de Consumo ...... ços R$ 3.1.3.1.00 — Remuneração de Serviços Pessoais — Pessoa Física...... R$ 4.1.2.0.00 Total... — Equipamentos e Material Permanente ..........lllloo R$ R$ 011000. Fundo Municipal de Assistência Social — SMSAS 15.Assistência e Previdência 15.81. Assistência 18.81.4852.063 — Atenção ao Idoso........ RS$ 3.1.2.0.00 — Material de CONSumMO......lisaaos R$ 3.1.3.1.00 — Remuneração de Serviços Pessoais — Pessoa Física...... R$ 3.1.3.2.00 — Outros Serviços e Encargos — Pessoa Jurídica ............. R$ 4.1.2.0.00 — Equipamentos e Material Permanente..........lllo R$ TOtal R$ Total Geral do Crédito Adicional Especial....0csóósÔsÓscóóscnmenas. R$ 22.662,00 19.662,00 3.000,00 22.662,00 25.489,00 21.584,00 2.300,00 1.605,00 25.489,00 33.209,00 21.801,00 1.300,00 1.500,00 8.608,00 33.209,00 108.800,00 Artigo 2o — Para suprimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos ortundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em igual valor, repassados através do Banco do Brasil S.A., em conformidade com o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania e o Município de Mendes. Artigo 3o — Os saldos orçamentários do Convênio de que trata a presente Lei, porventura remanescentes em 31 de dezembro de 2001, serão reabertos e incorporados em seus limites ao Orçamento Financeiro do ano de 2002, na forma do parágrafo segundo do artigo 167 da Constituição Federal, co da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, MO64 e., R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MR FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 ME inado com o artigo 45 4) 2465-3315 - MENDES -RJ 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Parágrafo Único — Para efeito do que trata o “caput” deste artigo, serão obedecidas as determinantes contidas na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 - MOG, bem como da Portaria Interministerial no 163, de 04 de maio de 2001. Artigo 4o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante Decreto, os remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários ao atendimento da contrapartida prevista no item 07 do Plano de Trabalho aprovado pelo Governo Estadual, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor do total do presente Crédito. Artigo 5o — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a totalidade das Leis no 808 e 809, datadas de 13 de julho de 2001. Prefeitura Municipal de Mendes, A de eeomameAno de2001. Ricardo Ramalho Mello Í Prefeito Municipal a? MO64 3/3 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - E NAN: (024) 2465-2336 / 2465-3321 * (024) 2465-3315 - MENDES -RJ