| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 845 de 2001. |
| native_id | 2056 |
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REGISTRADO ': Livro no 73 A Fis. eva PUBLICADO - Pág. DO o Edição ECA . ESTADO DORIODE JANEIRO | Data. 39 /..47../ AMA. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NoSZS DE 7 DE uaovermêmrco DE2001. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais) ao Orçamento — Programa da Prefeitura Municipal de Mendes e adota outras correlatas providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu Sapetoema. presente; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder O abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias do Orçamento do Município no corrente exercício financeiro de 2001. Parágrafo único — À Suplementação de que trata o “caput” do artigo, será distribuído no Orçamento vigente, programática e categoria, à saber: em codificação própria por função Funcional Programática Natureza da Despesa Valor (R$) 03070212 .004 2001.3.1.3.2.00 3.000,00 03070232 .005 2001.3.1.3.2.00 . 12.000,00 03090212.010 2002.3.1.1.1.00 - 47.000,00 03090212.010 2002.3.1.3.2.00 2.000,00 03090242 .011 2002 .4.1.2.0.00 2.000,00 03080212.012 2003.3.1.1.1.00 . 2.000,00 03080212.012 2003.3.1.3.2.00 . 2.000,00 15824952.016 2003.3.1.1.3.00 . 5.000,00 15824952.016 2003.3.2.5.1.00 5.500,00 15844942.017 2003.3.2.8.0.00 15.000,00 03070212.018 2004.3.1.1.1.00 66.000,00 03070212.018 2004.3.1.2.0.00 12.000,00 03070212.018 2004.3.1.3.2.00 13.000,00 13754282.041 2006.3.1.1.1.00 66.500,00 13754282.050 2006 .3.1.2.0.00 28.000,00 13754282 .055 2006.3.1.3.2.00 10.000,00 MO65 1/2 R, ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 -(Re FAX: (024) 2465-2336 a / 2465-3321 NO -3315 - MENDES -RJ . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 13754282 .055 2006.4.1.2.0.00 12.000,00 16070212 .043 2007 .3.1.1.1.00 11.000,00 Total Geral da Suplementação ...ciiliiilieisissncss 314.000,00 Artigo 2o — O Crédito de que trata o artigo anterior será compensado mediante anulação parcial de saldo de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, abaixo indicadas, na forma do artigo 43, II, parágrafo primeiro, combinado com o parágrafo terceiro da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Funcional Programática Natureza da Despesa Valor (R$) 01010012.001 1001.3.1.1.1.00 19.000,00 01010212 .002 1001.3.1.1.1.00 58.000,00 01010212.002 1001.3.1.1.3.00 11.000,00 01010212.002 1001.3.1.3.2.00 42.000,00 01010212.002 1001.3.1.9.1.00 42.000,00 01010212.002 1001.4.1.1.0.00 13.000,00 01010212.002 1001.4.1.2.0.00 9.000,00 15824952 .003 1001.3.2.5.1.00 6.000,00 10603272 .023 2004.3.1.3.2.00 26.000,00 10764472.025 2004.3.1.3.2.00 15.000,00 08411852.029 2005.3.1.1.1.00 5.000,00 08421882.031 2005.3.1.1.1.00 18.000,00 13754282.050 2006.4.1.2.0.00 4.000,00 13754282.051 2006.3.1.1.1.00 14.000,00 13754282.053 2006.3.1.2.0.00 10.000,00 13754282.055 2006.3.1.2.0.00 10.000,00 13754282.055 2006.3.1.3.1.00 12.000,00 Total Geral da Suplementação... 314.000,00 Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes, < É decovóémino de2001. Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal N MO065 2/2 UMA » R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - BB FAX: (0 52336 / 2465-3321 UR (024) 2465-3315 - MALNDES -RJ