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norma nº 847/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 847 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 847 de 2001.
native_id2058

Documents (1)

texto integral #

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2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL NoS4X DE 423 DE «96goembhro
Luma HS
Edis
.
120 240 |
DE 2001.
EMENTA: “Autoriza o Município a firmar Protocolo de
Intenções e Convênio com o Governo do
Estado do Rio de Janeiro — Secretaria de Estado
seguinte;
Artigo 1o —
de Transportes
LEI MUNICIPAL
e dá outras providências.”
Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Protocolo de
Intenções e posterior Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro —
Secretaria de Estado de Transportes, visando desenvolver estudos e Projetos de
prestação de serviços técnicos especializados, ligados a Engenharia de Transportes, a
segurança e educação no trânsito.
Artigo 2o — Fica ainda autorizado a celebrar aditivos ao Convênio
caracterizado no Art. 1o, objetivando a inclusão de outras parcerias entre o Município
e o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3o —
couber ao Município correrá a conta de
suplementando-se, caso haja necessidade.
Artigo 4o —
Havendo despesas decorrentes da presente, a parte que
dotação orçamentária própria,
A autorização legislativa legitima as partes acordantes, à luz
da legislação específica e principalmente da Lei Fiscal.
Artigo 5o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 0) de (SRIVIIVO
Ricardo Ramalho Mello
MO48
de 2001.
Prefeito Municipal
Mem
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ro FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 = (024) 2465-3315 - MENDES -RJ

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