| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 847 de 2001. |
| native_id | 2058 |
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2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL NoS4X DE 423 DE «96goembhro Luma HS Edis . 120 240 | DE 2001. EMENTA: “Autoriza o Município a firmar Protocolo de Intenções e Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro — Secretaria de Estado seguinte; Artigo 1o — de Transportes LEI MUNICIPAL e dá outras providências.” Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Protocolo de Intenções e posterior Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro — Secretaria de Estado de Transportes, visando desenvolver estudos e Projetos de prestação de serviços técnicos especializados, ligados a Engenharia de Transportes, a segurança e educação no trânsito. Artigo 2o — Fica ainda autorizado a celebrar aditivos ao Convênio caracterizado no Art. 1o, objetivando a inclusão de outras parcerias entre o Município e o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Artigo 3o — couber ao Município correrá a conta de suplementando-se, caso haja necessidade. Artigo 4o — Havendo despesas decorrentes da presente, a parte que dotação orçamentária própria, A autorização legislativa legitima as partes acordantes, à luz da legislação específica e principalmente da Lei Fiscal. Artigo 5o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 0) de (SRIVIIVO Ricardo Ramalho Mello MO48 de 2001. Prefeito Municipal Mem R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - ro FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 = (024) 2465-3315 - MENDES -RJ