| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.670 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
c ARA MUNICIPAL DE MENDES
r nrNrcrPAL x"! fio oe ll? DE DE 2025.
Prefeitura Municipal de iíendes
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Cultura
DiÍusão Cul tural
Valorização úa Cul tura Brasileira
Lei Paulo Gustavo - LPG
Intleni zações e Rest i tuiçÕes
lndeni zaÇôes e Rest ituiçÕes
- 40*
*,"*_-/ /
"!
l1
À ETENIÁ: "AbErtUrA dE CRÉDITO ADICIONÂL ESPECIAL
em favor da Prcfcitura Municipal de Mendes"
bf I Ji
A CAI{ARA MTII\ICI DE IMNDES APRO\IA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Árt. 1q. F'ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Ádicional
Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçzúnent ár ia :
Codi f i cação Discrioinação da Despesa Valor eo R$
,)'2
02.15
02. 15. 13
02 . 15. 13 .392
02. 15. 13.392.0031
02 . 15. 13 .392 . 003 r .2 . 283
3 .3 .90 .00 .00 .00. 00 .00 . 1 .715
3 .3 . 90 .00 .0u .0() .00 .00. I . 716
TSTAL DÀ SUPÍ,EMTNTAÇÃO R$ 2.000,00
Art,2e. Para permitir a abertura do Credito Adicional Especial, será utilizado como
fonte de recurso provável excesso de arrecadação de acordo com o inciso II, parágrafo 14, do
4rt igo 43 da Lei Federal n e 4.320 de 17 de Março de 1964.
R$ 1.000,00
R$ 1.000.00
Ârt. 34. Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicação. revogada ais
disposições em cont rár i o.
ProÍeitura Mrmicipal rle Mendes (RI), em
JORGE I{ENRIQI.]E DE OLIYEIR,A
PREFEI MT,NICIPAL
RUA ALB€RÍO TORRES, 66 - CENTRO - i'.ÊNDÊS - RJ - CÊP 26700-000
!§t"t--- -^^
(l\
I
,Í
,r"1kmüj0- tle 2!125.
ESTÂDO DO RIO T'E JANEIRO
PREFEITURA MU:{TCIPAI, DE MENDES
GABINT.],TT.] DO PRf T'EITO
LEI ML.NI(-IPAI, N, ).ô7u DT- I7 DE JÂNEII.O DE !Ú25
EMENTA: "AberÍura de CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL em iavor da Prefeinra Municipal de
MeÍtdes".
+1
A CÀMARA MUNICIPAL T,E MENDE§ APRovA E EU
SANCIONO A PRISENTE LEI
Art. 1". Fica o Poder Execurivo Municipal autorizado a abúr Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para
alcDder a despesa da seguinte dotação orçzLmentária:
pi*,.'i-*" a, o-p*
lr.t lPr.r.'k MMclerl d. Mdd6
0: tJ ls*'*" v-,"d a. r**o
"
cu*
[-",,.
prrioi" c,r*"r
|dlfuç&d/t-u]'Údti.5I'nE
lr.' c*ro c*.'.. rrc
["a.'i,,6*. n*i-çat.-1.90.o1.00 00 00.00.r 716 lbJ.ro(ó*. R.s@çü=
TOTAI DA SUPLEMENTAÇÀO R$ 2.000.00
ArL 2'. Para permiúr a ab€rlura do Crédito Adicional Especial, será
utilizado como fonte de rccurso provávcl excesso de arrecadação de
acordo com o inciso ll, parágrafo 1", do anigo 43 da Lei Federal n'
4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as dispÍxições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RI), em l7 de janeiro de 2025.
IORGE HENRTSÜE COSTÁ DE OLIVEIRÁ
Prefeito Municipal
Publlcrdo por:
Cristiane Silva Figueira
Código Idertifi c?dorr0484F039
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro n o dia 2l /Ol 12O25 . Edição 3 80 1
A verificação de autenticidadc da matéria pode ser feita
úIormando o códigr-r identificador no site:
h$ps : //www.diariomunicipal.com. brâemerj/
lu: rs rr
lor. rs rr.:r:.oorr.: ru
3 t.90.m.00.m.00.u0. t.7l J