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norma nº 849/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 849 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 849 de 2001.
native_id2060

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REGISTRADO
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data .% / 2 ol
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Ae Meca
LEI MUNICIPAL No 879 DE /2 DE gejmbno — DE2Z001.
EMENTA: “Altera o Artigo 2o Lei Municipal no 638 de
18/06/96 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — O Artigo 2o da Lei 638 de 18 de junho de 1996, passa a ter a
seguinte redação:
a) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura S S NA
b) um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
c) um representante da Secretaria Municipal de Obras;
d) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Deo
a) um representante da Associação Comercial e Industrial de
Mendes;
b) um representante da EMATER/RIO, escritório local;
c) um representante da Federação de Associações de Moradores —
FAMAM;
d) um representante do Rotary Club.
Artigo 2o — Ratificam-se os demais artigos da respectiva Lei.
Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, /72 de Sfezjemibdo de 2001.
Ricardo Ramalho Mello =>
: “e ANA Prefeito Municipal E
R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - s FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ
MO046 e MO67

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