| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 849 de 2001. |
| native_id | 2060 |
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REGISTRADO Liste pro VA o Fls. FO Joni gago lo Bar Pag. OS. tio Efanl . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data .% / 2 ol CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Ae Meca LEI MUNICIPAL No 879 DE /2 DE gejmbno — DE2Z001. EMENTA: “Altera o Artigo 2o Lei Municipal no 638 de 18/06/96 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte; LEI MUNICIPAL Artigo 1o — O Artigo 2o da Lei 638 de 18 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação: a) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura S S NA b) um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; c) um representante da Secretaria Municipal de Obras; d) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Deo a) um representante da Associação Comercial e Industrial de Mendes; b) um representante da EMATER/RIO, escritório local; c) um representante da Federação de Associações de Moradores — FAMAM; d) um representante do Rotary Club. Artigo 2o — Ratificam-se os demais artigos da respectiva Lei. Artigo 3o — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4o — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, /72 de Sfezjemibdo de 2001. Ricardo Ramalho Mello => : “e ANA Prefeito Municipal E R. ALBERTO TORRES. 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - s FAX: (024) 2465-2336 / 2465-3321 E (024) 2465-3315 - MENDES -RJ MO046 e MO67