| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 850 de 2001. |
| native_id | 2061 |
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—. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No YO DE £* DE Pegando DE 2001 REUISTRADO Data 27 //% /2RU... Ementa: Dispõe sobre inserção no Currículo Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mendes a disciplina de “Estudos Turísticos”. Autoria do Vereador Rubem Carlos Moura A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1o — Fica inserido no Currículo Escolar do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Mendes a disciplina de “Estudos Turísticos”.. Artigo 2o - Nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental será desenvolvida como atividade diluída nas demais áreas de conhecimento. Artigo 3o — Nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental será ministrada como disciplina específica do currículo com 1 (uma) aula semanal em cada série. Artigo 4o — A disciplina de “Estudos Turísticos” da parte diversificada do currículo terá caráter instrutivo e não de reprovação. Artigo 5o — Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e à Assessoria de Turismo, em conjunto, a capacitação dos Professores, o estabelecimento dos conteúdos mínimos de cada série, as palestras, seminários e conferências. Artigo 6o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, /7 "de Begaahoo de 2001. Ricardo Ramalho Mello N Prefeito Municipal À R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. RB rax: (024) 2465-2336 / 3321 ns (024) 2465-3315