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norma nº 850/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 850 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 850 de 2001.
native_id2061

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texto integral #

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—. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No YO DE £* DE Pegando DE 2001
REUISTRADO
Data 27 //% /2RU...
Ementa: Dispõe sobre inserção no Currículo Escolar
do Ensino Fundamental da Rede Municipal
de Ensino de Mendes a disciplina de
“Estudos Turísticos”.
Autoria do Vereador Rubem Carlos Moura
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica inserido no Currículo Escolar do Ensino
Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Mendes a disciplina
de “Estudos Turísticos”..
Artigo 2o - Nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental
será desenvolvida como atividade diluída nas demais áreas de conhecimento.
Artigo 3o — Nas quatro últimas séries do Ensino Fundamental será
ministrada como disciplina específica do currículo com 1 (uma) aula semanal
em cada série.
Artigo 4o — A disciplina de “Estudos Turísticos” da parte
diversificada do currículo terá caráter instrutivo e não de reprovação.
Artigo 5o — Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
à Assessoria de Turismo, em conjunto, a capacitação dos Professores, o
estabelecimento dos conteúdos mínimos de cada série, as palestras, seminários e
conferências.
Artigo 6o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, /7 "de Begaahoo de 2001.
Ricardo Ramalho Mello N
Prefeito Municipal À
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. RB rax: (024) 2465-2336 / 3321 ns (024) 2465-3315

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