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norma nº 851/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 851 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 851 de 2001.
native_id2062

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REJSISTRADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data GG //4& /XOU.
NARNNOS 2 aos Fis. 22 Va
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No $£57 DE 7o DE SEjêniho DE 2001
Ementa: “Dispõe sobre Plano Plurianual de Governo
do Município de Mendes, para o período de
2002 a 2005.”
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes por seus
representantes legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — O Plano Plurianual de Governo do Município de
Mendes, para o período de 2002 a 2005, será executado nos termos da lei das
diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual, segundo
os objetivos que constituem os anexos desta Lei.
Artigo 2o - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado,
observadas as seguintes diretrizes para a ação da Administração Municipal:
IL. proporcionar a população de baixa renda o direito de livre
acesso à educação e a saúde;
MM. garantir melhores condições de ensino aos alunos
matriculados nas unidades educacionais da rede escolar do
Município;
Il. aumentar o nível de emprego e distribuição de renda, através
do desenvolvimento de ações visando incrementar as
condições de desenvolvimento sócio-econômico do
Município;
IV. proceder a integração da área rural e outras áreas periféricas,
mediante a realização de melhoramentos na infra-estrutura
dos serviços urbanos;
V. integrar os programas municipais com os do ". e os da
União através de Convênios; fax 2a
MO44 — Plano Plurianual 2002 a 2005
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. ÉR FAX: (024) 2465-2336 /3321 GB (024) 2465-3315
—. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
VI. ampliar as relações conjunturais com os Municípios vizinhos,
objetivando solucionar problemas comuns nas áreas de saúde,
transporte, meio-ambiente e agrícola.
Artigo 3o — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir
modificações e alterações que se fizerem necessárias no presente Plano
Plurianual de Governo, no que se referir aos objetivos, as ações e as metas
programadas para o período de sua abrangência.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, /Z de c& FÉ de 2001.
VÉ
Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal ER”
MO044 — Plano Plurianual 2002 a 2005 2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 UR (024) 2465-3315
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
PLANO PLURIANUAL — PPA
QUADRIENIO — 2002/03/04/05
INVESTIMENTOS
PROJETOS 2002 2003 2004 2005
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Meta: Construir, ampliar e reformar
prédios administrativos, destinados ao
atendimento “das necessidades dos
serviços públicos, inclusive, do Poder
Legislativo. 60.000,00 75.000,00 85.000,00 100.000,00
URBANIZAÇÃO
URBANAS
Meta: Pavimentar diversas ruas e
avenidas do Município, adequando-as à
infra-estrutura urbana, facilitando o
trânsito de veículos e pedestres.
DE VIAS
150.000,00 170.000,00 190.000,00 200.000,00
SANEAMENTO BÁSICO
Meta: Construir e expandir a rede de
esgotos existente, objetivando eliminar
das vias públicas o despejo de dejetos à
céu aberto, proporcionando a melhoria
das condições de vida da população e
evitando a proliferação de doenças
endêmicas. 100.000,00 110.000,00 120.000,00 130.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO
Meta: Construir Unidades Escolares e
ampliar as já existentes em diversas
áreas e bairros do Município,
objetivando a ampliação do número de
vagas da rede escolar do primeiro grau,
evitando a consequente evasão escolar e
possibilitando amplo acesso ao ensino
às camadas mais carentes da população. 200.000,00 220.000,00 220.000,00 250.000,09
MO44 — Plano Plurianual 2002 a 2005 —- ANEXO
QE
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000) — MENDES — RJ. MR rax: (024) 2465-2336 / 3321 E (024) 2465-3315
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W
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESPORTE LAZER E
Meta: Construir e ampliar as condições
referentes à prática de esportes de
quadra, “oferecendo à juventude
mendense, total participação na área
esportiva, afastando os jovens das
drogas, da delinquência e do ócio. 27.500,00 30.000,00 35.000,00 35.000,00
AÇÕES DE SAÚDE BÁSICA
Meta: Ampliar a oferta de atendimento
médico-sanitário básico à população,
através da construção de novas unidades
de saúde e ampliação das existentes. 120.067,16 120.000,00 130.000,00 150.000,00
AÇÕES DE SAÚDE VOLANTE
Meta: Adquirir uma unidade móvel de
saúde, destinada a proporcionar
atendimento bucal às diversas camadas
da população, em especialmente aquelas
de baixa renda, domiciliadas em locais
de difícil acesso no Município. 80.000,00 110.000,00
DÍVIDA PÚBLICA
Meta: Efetivar o pagamento da Divida
Fundada Interna contratada com o
Governo Federal, referente ao INSS e
FGTS. 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meta: Adquirir mobiliário, utensílios,
equipamentos de informática, máquinas
e veículos, destinados à agilização e
ampliação — dos serviços públicos
disponíveis à nível dos mais diversos
segmentos, inclusive, as do Legislativo. 530.010,40 450.000,00 450.000,00 500.000,00
TOTAL GERAL PREVISTO 1.417.577,56 1.325.000,00 1.380.000,00 1.625.009,00
MO044 — Plano Plurianual 2002 a 2005 - ANEXO
ES
2/2
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ]. BR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 ME (024) 2465-3315

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