| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 851 de 2001. |
| native_id | 2062 |
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REJSISTRADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Data GG //4& /XOU. NARNNOS 2 aos Fis. 22 Va CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No $£57 DE 7o DE SEjêniho DE 2001 Ementa: “Dispõe sobre Plano Plurianual de Governo do Município de Mendes, para o período de 2002 a 2005.” O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes por seus representantes legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI MUNICIPAL Artigo 1o — O Plano Plurianual de Governo do Município de Mendes, para o período de 2002 a 2005, será executado nos termos da lei das diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual, segundo os objetivos que constituem os anexos desta Lei. Artigo 2o - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado, observadas as seguintes diretrizes para a ação da Administração Municipal: IL. proporcionar a população de baixa renda o direito de livre acesso à educação e a saúde; MM. garantir melhores condições de ensino aos alunos matriculados nas unidades educacionais da rede escolar do Município; Il. aumentar o nível de emprego e distribuição de renda, através do desenvolvimento de ações visando incrementar as condições de desenvolvimento sócio-econômico do Município; IV. proceder a integração da área rural e outras áreas periféricas, mediante a realização de melhoramentos na infra-estrutura dos serviços urbanos; V. integrar os programas municipais com os do ". e os da União através de Convênios; fax 2a MO44 — Plano Plurianual 2002 a 2005 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. ÉR FAX: (024) 2465-2336 /3321 GB (024) 2465-3315 —. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES VI. ampliar as relações conjunturais com os Municípios vizinhos, objetivando solucionar problemas comuns nas áreas de saúde, transporte, meio-ambiente e agrícola. Artigo 3o — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações e alterações que se fizerem necessárias no presente Plano Plurianual de Governo, no que se referir aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período de sua abrangência. Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, /Z de c& FÉ de 2001. VÉ Ricardo Ramalho Mello Prefeito Municipal ER” MO044 — Plano Plurianual 2002 a 2005 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 - MENDES — RJ. AR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 UR (024) 2465-3315 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES PLANO PLURIANUAL — PPA QUADRIENIO — 2002/03/04/05 INVESTIMENTOS PROJETOS 2002 2003 2004 2005 UNIDADES ADMINISTRATIVAS Meta: Construir, ampliar e reformar prédios administrativos, destinados ao atendimento “das necessidades dos serviços públicos, inclusive, do Poder Legislativo. 60.000,00 75.000,00 85.000,00 100.000,00 URBANIZAÇÃO URBANAS Meta: Pavimentar diversas ruas e avenidas do Município, adequando-as à infra-estrutura urbana, facilitando o trânsito de veículos e pedestres. DE VIAS 150.000,00 170.000,00 190.000,00 200.000,00 SANEAMENTO BÁSICO Meta: Construir e expandir a rede de esgotos existente, objetivando eliminar das vias públicas o despejo de dejetos à céu aberto, proporcionando a melhoria das condições de vida da população e evitando a proliferação de doenças endêmicas. 100.000,00 110.000,00 120.000,00 130.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO Meta: Construir Unidades Escolares e ampliar as já existentes em diversas áreas e bairros do Município, objetivando a ampliação do número de vagas da rede escolar do primeiro grau, evitando a consequente evasão escolar e possibilitando amplo acesso ao ensino às camadas mais carentes da população. 200.000,00 220.000,00 220.000,00 250.000,09 MO44 — Plano Plurianual 2002 a 2005 —- ANEXO QE R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000) — MENDES — RJ. MR rax: (024) 2465-2336 / 3321 E (024) 2465-3315 1/2 W - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES ESPORTE LAZER E Meta: Construir e ampliar as condições referentes à prática de esportes de quadra, “oferecendo à juventude mendense, total participação na área esportiva, afastando os jovens das drogas, da delinquência e do ócio. 27.500,00 30.000,00 35.000,00 35.000,00 AÇÕES DE SAÚDE BÁSICA Meta: Ampliar a oferta de atendimento médico-sanitário básico à população, através da construção de novas unidades de saúde e ampliação das existentes. 120.067,16 120.000,00 130.000,00 150.000,00 AÇÕES DE SAÚDE VOLANTE Meta: Adquirir uma unidade móvel de saúde, destinada a proporcionar atendimento bucal às diversas camadas da população, em especialmente aquelas de baixa renda, domiciliadas em locais de difícil acesso no Município. 80.000,00 110.000,00 DÍVIDA PÚBLICA Meta: Efetivar o pagamento da Divida Fundada Interna contratada com o Governo Federal, referente ao INSS e FGTS. 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL Meta: Adquirir mobiliário, utensílios, equipamentos de informática, máquinas e veículos, destinados à agilização e ampliação — dos serviços públicos disponíveis à nível dos mais diversos segmentos, inclusive, as do Legislativo. 530.010,40 450.000,00 450.000,00 500.000,00 TOTAL GERAL PREVISTO 1.417.577,56 1.325.000,00 1.380.000,00 1.625.009,00 MO044 — Plano Plurianual 2002 a 2005 - ANEXO ES 2/2 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ]. BR FAX: (024) 2465-2336 / 3321 ME (024) 2465-3315