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norma nº 852/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 852 / 2001
Date 2001-01-01
EmentaLei Municipal nº 852 de 2001.
native_id2063

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REGISTRADO |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Data Q //2 /&VI
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES con cu! OS<=
LEI MUNICIPAL No G&& DE LS DE cezamdio DE200L.
EMENTA: “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 244.800,00
(duzentos e quarenta e quatro mil e
oitocentos reais) para atendimento de
despesas “imprevistas no orçamento -—
programa em vigor e dá outras correlatas
providências.”
a seguinte;
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil
e oitocentos reais) para atendimento de despesas imprevistas no orçamento —
programa da Prefeitura Municipal de Mendes, à saber:
O1. Prefeitura Municipal de Mendes
01.07. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
13. Saúde e Saneamento
13.77. Proteção ao Meio Ambiente
13.774562.067 — Controle da Poluição
3.1.3.2.00 — Outros Serviços e Encargos.........iÂêíí ooR$ 47.000,00
4.1.1.0.00 — Obras e Instalações .....lilaaoo R$ 87.800,00
4.1.2.0.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes......R$ 110.000,00
Total do Crédito Adicional Especial.........llllaoo R$ 244.800,00
Artigo 2o — Para suprimento das despesas de que trata o artigo
anterior, serão utilizados recursos oriundos do Governo Estadual, em igual
valor, em conformidade com o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Município de Mendes .
Artigo 3o — Os saldos orçamentários do Convênio de que trata a
presente Lei, porventura remanescentes em 31/12/2001, serão reabertos e
incorporados em seus limites ao orçamento financeiro do ano de 2002, na forma
QE N
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Rrax: (024) 2465-2336 / 3321 R (024) 2465-3315
2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
do parágrafo segundo do artigo 167 da Constituição Federal, combinado com o
artigo 45 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único — Para efeito do que trata o “caput” deste artigo,
serão obedecidas as determinantes de que trata a Portaria no 42, de 14 de abril de
1999 — MOG, bem como da Portaria Interministerial no 163, de 04 de maio de
2001.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, em /3 de FSEFLIIARO de 2001.
Ricardo Ramalho Mello À
Prefeito Municipal RE
MO69 22
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP 26700-000 — MENDES — RJ. Brax: (024) 2465-2336 / 3321 E (024) 2465-3315

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