| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 756 de 2000. |
| native_id | 2073 |
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- duzentos e cinquenta e oito reais), para atender a despesa, assim codificada: Da Púnga Li + STADO DO RIO DE JANEIRO À TIA aà do Í CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 7 LEI MUNICIPAL No 7o6é DE |? DE março DE 2000. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.258,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.258,00 (dois mil, Unidade Orçamentária — - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Funcional Programática — - 08.42.188.2.032 * Nome do Programa - Convênio PNAE/RJ Valor Total - R$2.258,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais) Categorias Econômicas — - 3120.00 Artigo 2o — Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do Convênio PNAE/RJ, firmado entre esta Prefeitura e o Governo Federal, através do Ministério da Educação e do Desporto — MEC, no valor R$ 2.258,00 (dois mil, duzentos e cinqienta e oito reais) Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, +? março de 2000. MO01/2000 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - SR FAX: (024)465-2336 / 465-3321 TR 1024) 465-3315- MENDES - RJ