| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 758 de 2000. |
| native_id | 2075 |
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24? TRANSCRITOA 1 Livro já ED , ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CAMARA MUNICIPAL DE MENDES = LEI MUNICIPAL No 758 DE 24 DE março DE 2000. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reai A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para atender a despesa, assim codificada: Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Funcional Programática - 13.76.447.1.007 Nome do Programa - Construção do Sistema de Abastecimento D'água de Mendes bairro Morsing Valor Total - R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) Categorias Econômicas - 4110.00 Artigo 2o — Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: a) parte do provável excesso de arrecadação, proveniente do Convênio no 765/99 - firmado com a Fundação Nacional de Saúde, através do Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mendes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) a anulação parcial da categoria econômica 3132.00 pertencente a Funcional Programática 13.75.428.2.041 da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que servirá de contrapartida. Artigo 3o — Esta Lei entrará dm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 24 d março de 2000. MO03/2000 Ánm» R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26701)-006 - BE FAN: (024)468-2336 / 4658-3321 TE (024) 4605-3318 MENDES - RJ