| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 759 de 2000. |
| native_id | 2076 |
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| OL | ”” la NU LUUME — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 7595" DE 19 DE abril DE 2000. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo à fazer Concessão de Uso de Área de terras com aproximadamente 17,98 m?, localizada na esquina da Avenida Amaral Peixoto com a Rua Alberto Torres, para a construção de um quiosque com fins de urbanização da referida área. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Senhor Wilanir Teixeira Ranauro, área de terras com aproximadamente 17,98 mo localizada na esquina da Avenida Amaral Peixoto com Rua Alberto Torres, para fins de urbanização da referida área. Artigo 2o — A Concessão de Uso prevista no artigo 1o da presente Lei, obedecerá o contido no parágrafo 1o e 1o parte do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/90, e será concedida por um período de OS (cinco) anos, podendo ser prorrogado por outro igual. Artigo 3o — Não poderá ser dada outra destinação à área concedida, devendo ser lavrado respectivo Termo de Concessão de Uso, obedecido o previsto nos artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município de Mendes. Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 219 de abril de 2000. MO04/2000 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP267060-000 - ME FAN: (O21)AGE-2I336 1 4653321 ME (024) 4605-3315 MENDES - RJ