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norma nº 762/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 762 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 762 de 2000.
native_id2079

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TRANSCRITO:
Ó. Livro /fadowo MAP. |
Pag. ABÍ VV a GL
Em, an1loçioo — DNC nt. MAOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNCIDNÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 762 DE 21 DE JUNHO DE 2000
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo à fazer Concessão de
Uso de próprio municipal localizado junto à Praça
do Rotary, bairro Humberto Antunes, nesta cidade
de Mendes-RJ., para instalar Posto de Informações
Turísticas — PIT”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sancio
a seguinte
LEI MUNICIPAL
CTA
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder—=à” óá
Associação Comercial de Mendes - ACIAM, Clube de Serviços e Sebrae — RJ,
o imóvel localizado à Rua Capitão Júlio Vieira, em frente à Praça do Rotary,
com a finalidade de construir e instalar conforme Projeto de Arquitetura anexo a
esta Lei, um Centro de Informações Turísticas de Mendes.
Art. 2o - A Concessão de Uso prevista no Artigo 1o da presente Lei,
obedecerá o contido no parágrafo 1o e 1o parte do Artigo 107 da Lei Orgânica do
Município de Mendes, de 05/04/90, concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos,
prorrogáveis por igual período, face a parceria envolvida com a Assessoria de
Turismo, Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.
Art. 3o - Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel
concedido, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Concessão de Uso,
obedecido o previsto nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica Municipal de
Mendes.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MO08/2000
R. ALBERTO TORRES. 66 CENTRO CEPr.265700 008 "AN: (024)465 2336. 465 3321 E (024) 465 3315 MENDES RJ

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