| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 762 de 2000. |
| native_id | 2079 |
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TRANSCRITO: Ó. Livro /fadowo MAP. | Pag. ABÍ VV a GL Em, an1loçioo — DNC nt. MAOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNCIDNÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 762 DE 21 DE JUNHO DE 2000 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo à fazer Concessão de Uso de próprio municipal localizado junto à Praça do Rotary, bairro Humberto Antunes, nesta cidade de Mendes-RJ., para instalar Posto de Informações Turísticas — PIT” A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sancio a seguinte LEI MUNICIPAL CTA Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder—=à” óá Associação Comercial de Mendes - ACIAM, Clube de Serviços e Sebrae — RJ, o imóvel localizado à Rua Capitão Júlio Vieira, em frente à Praça do Rotary, com a finalidade de construir e instalar conforme Projeto de Arquitetura anexo a esta Lei, um Centro de Informações Turísticas de Mendes. Art. 2o - A Concessão de Uso prevista no Artigo 1o da presente Lei, obedecerá o contido no parágrafo 1o e 1o parte do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/90, concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, face a parceria envolvida com a Assessoria de Turismo, Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. Art. 3o - Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel concedido, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Concessão de Uso, obedecido o previsto nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica Municipal de Mendes. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MO08/2000 R. ALBERTO TORRES. 66 CENTRO CEPr.265700 008 "AN: (024)465 2336. 465 3321 E (024) 465 3315 MENDES RJ