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norma nº 763/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 763 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 763 de 2000.
native_id2080

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TRANSCRITO:
| /
! Livro faia A AL SS
i Pag. ÃO d A6b6v
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 164 DE" DE og DE 2000
EMENTA: “Modifica a redação do artigo 2o da Lei
Municipal no 596, de 14/11/1994”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte '
LEI MUNICIPAL
Art. 1o — O artigo 2o do Capítulo II, da Lei Municipal no 596, de 14 de
novembro de 1994, que versa sobre o Conselho de Alimentação Escolar, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 2o — O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte
composição:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Representante dos Professores Municipais;
III - Representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;
IV - Representante da Associação Comercial;
V - Representante Pais e alunos;
VI - Federação Associação de Moradores.
Parágrafo 8o — “omissis.....
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 24 de furto de 2000.
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENT RO - CEP.26700-000 - FAX: (024)465-2336 / 465-3321 ME (024) 465-3315- MENDES - RJ

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