| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 763 de 2000. |
| native_id | 2080 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
TRANSCRITO: | / ! Livro faia A AL SS i Pag. ÃO d A6b6v — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 164 DE" DE og DE 2000 EMENTA: “Modifica a redação do artigo 2o da Lei Municipal no 596, de 14/11/1994”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte ' LEI MUNICIPAL Art. 1o — O artigo 2o do Capítulo II, da Lei Municipal no 596, de 14 de novembro de 1994, que versa sobre o Conselho de Alimentação Escolar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2o — O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I - Secretário Municipal de Educação; II - Representante dos Professores Municipais; III - Representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social; IV - Representante da Associação Comercial; V - Representante Pais e alunos; VI - Federação Associação de Moradores. Parágrafo 8o — “omissis..... Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 24 de furto de 2000. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENT RO - CEP.26700-000 - FAX: (024)465-2336 / 465-3321 ME (024) 465-3315- MENDES - RJ