| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 764 de 2000. |
| native_id | 2081 |
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! TRANSCRITO: i Livro Pos aa - Pag. ÀG67 em TT ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em 1 06 oo CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES - Mat 1883 - FUNCIONÁ-IO LEIMUNICIPALN' 764 DE2n DE & DE 7000 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo à fazer Concessão de Uso do imóvel localizado à Av. Júlio Braga, 227, sala O1, Centro — Mendes — RJ, com aproximadamente 56m” (cinquenta e seis metros quadrados) da área construída, para alojamento do DPO — Destacamento de Policiamento Ostensivo, deste Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanci | seguinte 3 ã LEI MUNICIPAL PA Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado dô Rio de Janeiro —Secretaria Estadual de Segurança Pública — o imóvel localizado à Av. Júlio Braga, 227, Sala 01, Centro, nesta cidade, com área de aproximadamente s6m”? (cinquenta e seis metros quadrados) de área construída, com a finalidade de aquartelar o contingente da Polícia Militar, do 10o Batalhão da Polícia Militar, que dá segurança ostensiva ao Município. Artigo 2o — A Concessão de Uso prevista no Artigo 1o da presente Lei, obedecerá o contido no parágrafo 1o e 1o parte do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/90, e será concedida por um período de 05 (cinco) anos, podendo este período ser prorrogável por outro igual. Artigo 3o — Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel concedido, devendo ser lavrado o respectivo Termo de Concessão de Uso, obedecido o previsto nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica Municipal de Mendes. Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 2 de Junio de 2000. W. erreira exias 6700-000 - E FAX: (024)465-2336 / 465-3321 RR (024) 465-3315- MENDES - RJ nn R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEL