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← Mendes (RJ)

norma nº 764/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 764 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 764 de 2000.
native_id2081

Documents (1)

texto integral #

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i Livro Pos aa -
Pag. ÀG67 em TT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em 1 06 oo
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES - Mat 1883
- FUNCIONÁ-IO
LEIMUNICIPALN' 764 DE2n DE & DE 7000
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo à fazer Concessão de Uso do
imóvel localizado à Av. Júlio Braga, 227, sala O1, Centro —
Mendes — RJ, com aproximadamente 56m” (cinquenta e
seis metros quadrados) da área construída, para alojamento
do DPO — Destacamento de Policiamento Ostensivo, deste
Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanci |
seguinte 3
ã
LEI MUNICIPAL
PA
Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado dô
Rio de Janeiro —Secretaria Estadual de Segurança Pública — o imóvel localizado à Av.
Júlio Braga, 227, Sala 01, Centro, nesta cidade, com área de aproximadamente s6m”?
(cinquenta e seis metros quadrados) de área construída, com a finalidade de aquartelar
o contingente da Polícia Militar, do 10o Batalhão da Polícia Militar, que dá segurança
ostensiva ao Município.
Artigo 2o — A Concessão de Uso prevista no Artigo 1o da presente Lei,
obedecerá o contido no parágrafo 1o e 1o parte do Artigo 107 da Lei Orgânica do
Município de Mendes, de 05/04/90, e será concedida por um período de 05 (cinco)
anos, podendo este período ser prorrogável por outro igual.
Artigo 3o — Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel concedido,
devendo ser lavrado o respectivo Termo de Concessão de Uso, obedecido o previsto
nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica Municipal de Mendes.
Artigo 4o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 2 de Junio de 2000.
W. erreira exias
6700-000 - E FAX: (024)465-2336 / 465-3321 RR (024) 465-3315- MENDES - RJ
nn
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEL

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