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norma nº 769/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 769 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 769 de 2000.
native_id2086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

FP
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
do agosvio LEI MUNICIPAL No "** DE DE DE 2000
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono
a seguinte
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
suplementar a importância de R$ 787.200,00 (setecentos e oitenta e sete mil e
duzentos reais), para reforço nas seguintes dotações orçamentárias:
01.01.001. 1001.3111.00 55.000,00
01.01.021.2.002 1001.3120.00 5.000,00
01.01.021.2.002 1001.3132.00 30.700,00
03.07.021.2.004 2001.3111.00 38.000,00
03.07.021.2.004 2001.3120.00 3.000,00
03.07.021.2.004 2001.3131.00 2.000,00
03.07.021.2.004 2001.3132.00 7.000,00
08.65 .363.2.007 2001.3120.00 2.000,00
15.48.031.2.009 2001.3231.00 5.000,00
03.09.021.2.010 2002.3111.00 40.000,00
03.09.021.2.010 2002.3120.00 3.000,00
03.09.021.2.010 2002.3132.00 3.000,00
03.09,024.2.011 2002.3132.00 3.000,00
03.08.021.2.012 2003.3111.00 24.000,00
03.08.021.2.012 2003.3120.00 6.000,00
03.08.021,2.012 2003.3132.00 20.000,00
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - BB FAX: (024)465-2336 / 4659-3321 É (024) 465-3315- MENDES - RJ
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
03.08.033.2.014 2003.3261.00 12.000,00
03.08.033.2.014 2003.4351.00 60.000,00
15.82.495.2.016 2003.3251.00 20.000,00
15.82.495.2.016 2003.3253.00 1.000,00
15.84.494.2.017 2003.3280.00 23.000,00
03.07.021.2.018 2004.3120.00 20.000,00
03.07.021.2.018 2004.3131.00 7.000,00
16.91.575.2.027 2004.3120.00 5.000,00
16.91.575.2.027 2004.3132.00 7.000,00
08.41.185.2.028 2005.3111.00 5.000,00
08.41.185.2.028 2005.3120.00 2.000,00
08.41.185.2.029 2005.3111.00 10.000,00
08.41.185.2.029 2005.3120.00 2.000,00
08,41.185.2.029 2005.4120.00 3.000,00
08.42.188.2.030 2005.3111.00 30.000,00
08.42.188.2.031 2005.3111.00 31.700,00
08.42.188.2.031 2005.3120.00 20.000,00
08.42.188.2.031 2005.3131.00 10.000,00.
08.42.188.2.031 2005.3132.00 33.000,00
08.42.188.2.031 2005.4120.00 5.000,00
08.48 .247.2.037 2005.3131.00 1.000,00
08.49 .252.2.038 2005.3111.00 20.000,00
08.78.472.2.039 2005.3132.00 20.000,00
08.82.495.2.040 2005.3251.00 3.000,00
08.82.495.2.040 2005 .3253.00 1.000,00
13.75.428.2.041 2006.3111.00 27.500,00 .
13.75.428.2.041 2006.3132.00 51.300,00
16.07 .021.2.043 2007.3120.00 70.000,00
16.07.021.2.043 2007.3131.00 5.000,00
16.07.021.2.043 2007.3132.00 20.000,00
04.07.021.2.045 2008.3111.00 8.000,00
04.07.021.2.045 2008.3120.00 3.000,00
04.07.021.2.045 2008,3131.00 1.000,00
313
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - BE FAX: (024)465-2336 / 465-3321 MR (024) 465-3315- MENDES - RJ
ESTADO DO RIO DE san? — CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES"
Artigo 2o — Os recursos para atendimento do presente crédito
adicional suplementar previsto no artigo anterior, ficam à conta do provável
excesso de Arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme
preceitua o artigo 43, parágrafo 1, item II, combinado com o parágrafo 3o do
referido artigo, ambos da Lei 4.320 de 17/03/64.
Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Mendes, de O de 2000.
MO162000
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - E FAX: (024)465-2336 / 4689-3321 RR (024) 465-3315- MENDES - RJ
Lt
2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
ANEXO
1— Projeção da Receita a ser arrecadada em 2000:
1.1 — Comportamento da Receita 00/99.
Arrecadação de janeiro à junho de 99
Arrecadação de julho à dezembro de 99
Previsão para 2000
Arrecadação de janeiro à junho de 2000
1.2 — Taxa de Incremento: À
A = Receita arrecadada de 01 a 06/00 x 100
Receita arrecadada de 01 a 06/99
A = 3.758.665,17 x 100
3.256.742,94
A =15,41%
1.3 — Provável Receita a ser arrecadada de 07 a 12/00
Al = Receita Arrecadada de 07 a 12/99 x À
Al = 3.284.436,62 x 115,41 = 3.790.568,30
1.4 — Projeção da Receita a ser arrecadada em 2000
Receita Arrecadada de 01 a 06...
+ Provável Receita a ser arrecadada de 07 a 12...........
11 — Provável Excesso de arrecadação em 2000:
Projeção da Receita em 2000
(-) Receita Prevista
Provável Excesso
IN — Comprometimento de Recursos
Provável Excesso
O Crédito Adicional Suplementar desta Lei
Passível de utilização
Mendes, 07 de agosto de 2000.
Mari és Camargo
Sec. Munide Fazenda
R$
R$
3.256.742,94
3.284.436,62
6.760.000,00
3.758.665,17
3.758.665,17
3.790.568,30
7.549 233,47
7.549.233,47
6.760.000,00
789.233,47
789.233,47
787.200,00
2.033,47
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - SR FAX: (024)465-2336 / 465-3321 TR (024) 465-3315- MENDES - RJ

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