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norma nº 773/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 773 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 773 de 2000.
native_id2090

Documents (1)

texto integral #

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Pag uu 1081 4eLE
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 773 DE*?9 DE agosto
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a lavrar
Contrato de Concessão de Uso, Junto à
Sociedade de Televisão Sul Fluminense
Ltida., com a finalidade de utilização do
espaço físico e equipamentos da torre de
transmissão pertencentes a Municipalidade,
situados na Rua Maestro José Silveira, no 82,
bairro Bela Vista, Mendes-RJ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono
a seguinte
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a lavrar com a
Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., Contrato de Concessão de Uso,
para seu funcionamento nesta Cidade, utilizando-se do espaço físico, bem como
do seu transmissor e antena de retransmissão e, fazer benfeitorias necessárias
para seu bom funcionamento.
Artigo 2o - O Contrato de Concessão de Uso, previsto no Artigo 1o
da presente Lei, obedecerá o contido no Artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica
do Município de Mendes, de 05/04/1990, e vigorará por um período de 05
(cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual.
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - RB FAX: (024)465-2336 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ
2. ESTA DO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
Artigo 3o - Não poderá ser dada outra finalidade, a aqui pactuada,
devendo ser lavrado respectivo Contrato de Concessão de Uso, obedecido
prescrito nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica do Município de Mendes.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 25 de asosto de 2000.
Waldir À e feira M, Prefeit ima
MOO062000
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - 1 FAX: (024)465-2336 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ

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