| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 773 de 2000. |
| native_id | 2090 |
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Pag uu 1081 4eLE . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 773 DE*?9 DE agosto EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a lavrar Contrato de Concessão de Uso, Junto à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltida., com a finalidade de utilização do espaço físico e equipamentos da torre de transmissão pertencentes a Municipalidade, situados na Rua Maestro José Silveira, no 82, bairro Bela Vista, Mendes-RJ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL Artigo 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a lavrar com a Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., Contrato de Concessão de Uso, para seu funcionamento nesta Cidade, utilizando-se do espaço físico, bem como do seu transmissor e antena de retransmissão e, fazer benfeitorias necessárias para seu bom funcionamento. Artigo 2o - O Contrato de Concessão de Uso, previsto no Artigo 1o da presente Lei, obedecerá o contido no Artigo 107 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05/04/1990, e vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por outro igual. R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - RB FAX: (024)465-2336 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ 2. ESTA DO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Artigo 3o - Não poderá ser dada outra finalidade, a aqui pactuada, devendo ser lavrado respectivo Contrato de Concessão de Uso, obedecido prescrito nos artigos 108 e 109, da Lei Orgânica do Município de Mendes. Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes, 25 de asosto de 2000. Waldir À e feira M, Prefeit ima MOO062000 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - 1 FAX: (024)465-2336 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ