| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 774 de 2000. |
| native_id | 2091 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO " é CAMARA MUNICIPAL DE MENDE - $ LEI MUNICIPAL No 774 DE!9 DE SETEMSRO DE 2000. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte, LEI MUNICIPAL: Artigo 1o — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto Municipal, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para atender a despesa, assim codificada: Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Funcional Programática - 08.42.188.2.047 Nome do Programa - Programa Dinheiro Direto na Escola Valor Total - R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) Categorias Econômicas - 3120.00 Artigo 2o — Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente dos Recursos Financeiros do Programa de Dinheiro Direto na Escola — PDDE — Ministério da Educação — Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE - com a consequente liberação dos recursos destinados à Unidade Executora — Prefeitura Municipal de Mendes, conforme instrução formulada no Ofício Circular no 015/2000 DIRAE/FNDE. Artigo 3o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mendes, 19o de SETEMBRO de 2000. Preféêito Municipal MO020/2000 R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - RB FAX: (024)465-2346 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ