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norma nº 782/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 782 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaLei Municipal nº 782 de 2000.
native_id2099

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ê = OR ea CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES >
LEI MUNICIPAL No 782 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais para O
mandato de 2001 a 2004”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a
seguinte
LEI MUNICIPAL
Artigo 1o — O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Artigo 2o — O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinquenta por
cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do artigo 1o desta lei.
Artigo 3o — O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio ou verba de representação..
$ 1o — O Chefe do Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, para os
efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas
do Secretário Municipal.
$ 2o — A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica
ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo
efetivo no Município.
$ 3o — A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre
o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
$ 4o — O Vice-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento
do seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo,
ressalvada a hipótese prevista no $ 2o deste artigo. & Da
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - E FAX: (024)465-2836 /H65-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES:
Artigo 4o — Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente,
na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem
distinção de índices.
Artigo 5o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2001.
Artigo 6o — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mendes, 11 de dezembro de 2000.
Presidente da Câmara MuniCipal de Mendes
R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - EB FAX: (024)465-2336 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ

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