| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Lei Municipal nº 782 de 2000. |
| native_id | 2099 |
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eva, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ê = OR ea CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES > LEI MUNICIPAL No 782 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000 EMENTA: “Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para O mandato de 2001 a 2004”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL Artigo 1o — O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Artigo 2o — O subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do artigo 1o desta lei. Artigo 3o — O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.. $ 1o — O Chefe do Gabinete do Prefeito e o Procurador Geral, para os efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas do Secretário Municipal. $ 2o — A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. $ 3o — A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. $ 4o — O Vice-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento do seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no $ 2o deste artigo. & Da R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - E FAX: (024)465-2836 /H65-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES: Artigo 4o — Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Artigo 5o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2001. Artigo 6o — Ficam revogadas as disposições em contrário. Mendes, 11 de dezembro de 2000. Presidente da Câmara MuniCipal de Mendes R. ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - CEP.26700-000 - EB FAX: (024)465-2336 / 465-3321 E (024) 465-3315- MENDES - RJ